No texto da justificativa, o autor aponta que a intenção da lei é "conscientizar a todos sobre os problemas causados pelo consumo de embutidos no dia a dia", além de "incentivar o uso de produtos mais saudáveis na dieta de jovens e crianças, que estão em fase de crescimento e que precisam de alimentos com mais nutrientes para garantirem um desenvolvimento adequado".
A lei considera como embutidos os alimentos produzidos pelo enchimento de tripas de animais ou artificiais com recheio à base de carne, vísceras, gordura, sangue, especiarias e outros ingredientes como conservantes e aromatizantes. Na prática, itens como salsicha, linguiça, salame, mortadela, chouriço, entre outros, estão proibidos nos estabelecimentos.
O texto da lei diz ainda que o Poder Executivo vai fazer ampla divulgação da medida entre professores, estudantes e funcionários, alertando para os males advindos dos alimentos embutidos à saúde das crianças, de modo a dissuadir o consumo também em seus lares ou no lazer.
Em caso de descumprimento da lei, as empresas fornecedoras e operadoras de cozinha e lanchonetes infratoras podem ser punidas com advertência e apreensão do material e multa de R$ 500. Em caso de reincidência pela terceira vez, as fornecedoras, operadoras e lanchonetes infratoras podem ter a licença de funcionamento cassada.
A mercadoria apreendida que estiver em bom estado pode ser doada, desde que esteja no prazo de validade e se observadas as exigências da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa).
Fonte: https://g1.globo.com