Carteira estudantil digital do MEC não garante meia-passagem na Paraíba, diz Procon
14/09/2019 11:52 em O que acontece..

Segundo o Procon Estadual, carteira valerá para meia-entrada em eventos cultrais. Para a meia-passagem em transportes, é preciso que o MEC seja credenciado pelo Governo do Estado.

A carteira estudantil digital gratuita, lançada pelo Governo Federal no dia 6 deste mês, não terá validade para garantir a meia-passagem em transportes dentro da Paraíba, segundo a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado (Procon-PB). A medida provisória que criou o documento foi publicada no dia 9 deste mês, no Diário Oficial da União. A emissão deve começar em um prazo 90 dias, a partir da publicação.

 

De acordo com a superintendente do Procon-PB, Késsia Cavalcanti, como a medida altera a lei federal 12.933/2013, o documento digital emitido pelo Ministério da Educação (MEC) poderá ser utilizado para garantir a meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e em eventos esportivos.

No entanto, ela explicou que a lei não estabelece diretrizes sobre a meia-passagem em transportes dentro das unidades da federação. Por isso, cabe a cada Estado e aos municípios legislar sobre essa questão.

Segundo a Superintendente, para que o documento possa ter validade no que se refere à meia-passagem, é preciso que o MEC seja credenciado junto ao Governo da Paraíba, por meio de um decreto do governador. Uma vez credenciado, as carteirinhas emitidas pelo Ministério também terão validade nessa questão.

A carteirinha poderá ser baixada gratuitamente em um formato de aplicativo, nas lojas Google Play e Apple Store. Os dados serão usados na tela do celular, sem necessidade de impressão. Quando for necessário, um documento físico poderá será emitido em parceria com a Caixa Econômica Federal.O documento valerá para alunos dos ensinos fundamental, médio e superior. Entretanto, conforme o secretário-executivo do MEC, Antônio Paulo Vogel, o prazo de 90 dias na MP para início da emissão conta apenas para o ensino superior. Nos outros casos, esse período pode ser de até seis meses, devido à demanda.

Apesar da medida, instituições como a União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), diretórios centrais dos estudantes e a Associação Nacional de Pós-Graduandos poderão continuar emitindo documentos que terão a mesma validade.

Além disso, os estudantes que solicitarem a Carteira de Identificação Estudantil aceitarão que os dados cadastrais e pessoais sejam compartilhados com o MEC, para manutenção do Sistema Educacional Brasileiro e planejamento, execução e avaliação de políticas públicas.

A alteração na lei tem inicialmente uma validade de 120 dias, o estabelecido para uma MP. Para se tornar definitiva, porém, precisa ser aprovada no Congresso Nacional, que poderá propor mudanças. Depois disso, o texto retornará ao Poder Executivo para sanção presidencial.

Fonte:https://g1.globo.com

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