Perda de emprego isenta clientes de pagar multa por fidelidade com empresas de TV e internet na PB
O que acontece..
Publicado em 11/12/2019

Lei estadual foi aprovada e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (11).

Entrou em vigor nesta quarta-feira (11) uma lei que obriga as empresas prestadoras de serviço de TV por assinatura e internet a cancelar multas contratuais de fidelidade caso o cliente tenha perdido o emprego após a assinatura do contrato. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) desta quarta-feira.

 

A lei, de autoria do deputado Adriano Galdino (PSB), torna ineficaz a cláusula penal que estabelece a multa em caso de rescisão efetuada antes do período de carência inserida no contrato de adesão firmado entre a empresa e o consumidor, que deve comprovar a perda do vínculo empregatício posterior ao início do contrato.O texto da justificativa da lei é igual ao da lei que determinou que as concessionárias de telefonia fixa e móvel também cancelem as multas por fidelidade em situação semelhante.

"No momento em que o usuário perde seu vínculo empregatício não terá mais a mesma facilidade de arcar com o compromisso assumido com a operadora, mas se depara com a obrigação de cumprir o prazo de fidelidade, para que não pague a multa pelo cancelamento antecipado", diz um trecho do texto do projeto de lei.

Ainda segundo a justificativa, a lei "mostra-se necessária e pertinente [...] como forma de proteger os direitos dos cidadãos que se veem em dificuldades financeiras, devido ao desemprego".

FONTE:https://g1.globo.com

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