Uma mulher foi condenada na justiça a pagar uma multa de cinco salários mínimos por negligência nos cuidados necessários tanto na criação, quanto na educação da filha. A condenação foi uma decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba em manutenção a uma sentença do Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande.
De acordo com um trecho da decisão "verifica-se no autos o descumprimento dos deveres inerentes ao poer familiar pela apelante tais como cuidar, educar, respeitar, bem como o direito de uma convivência familiar afetuosa o que acarretou em uma desastrosos problemas a menor".
A filhar, em depoimento, relatou “que a sua genitora não tem lhe procurado e nem liga para ela, que mora com ela; que ela não vem lhe dando ajuda financeira nenhuma; que não deseja voltar para casa, pois não quer ficar com uma pessoa que não gosta da declarante; que a sua genitora sempre lhe trancava em casa para ela não sair”.
No recurso, a mulher alegou não ter condições de arcar com a penalidade que lhe foi imposta, uma vez que não recebe sequer um salário mínimo, o que lhe impede de pagar a multa. Mas, segundo o desembargador Marcos Cavalcanti, não foi apresentado nenhum documento capaz de comprovar a sua insuficiência financeira.
“Os argumentos trazidos no apelo são completamente destituídos de provas, o que corrobora, ainda mais, o insucesso do recurso”, ressaltou.