Procon-JP solicitou às escolas a planilha de custos para justificar aumento.
Pais devem ficar atentos para a lista de material solicitada pelas escolas.
A Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) orienta aos pais de alunos que fiquem atentos para reajuste abusivo de mensalidades e lista de material escolar com itens irregulares. Na próxima sexta-feira (21), o órgão vai se reunir com representantes das escolas particulares para discutir os temas.
O Procon já solicitou às escolas a planilha de custos para justificar o aumento se a escola for aplicar algum reajuste para o ano de 2017. “É através dessa documentação que podemos avaliar se o índice está ou não dentro de parâmetros justos”, explicou o secretário do Procon-JP, Marcos Santos.O órgão orienta aos pais de alunos que também fiquem atentos para a lista de material solicitada pelas escolas para não comprarem itens que a unidade de ensino tem a obrigação de oferecer.
Entre os itens irregulares estão álcool, algodão, balões, bolas de sopro, plástico bolha, bastão de cola quente, botões, cotonete, maquiagem, lantejoulas, fita dupla face, durex, fita para impressora, flanela, toner para impressora, material de escritório, sabonete líquido e pratos e talheres descartáveis.
Em relação ao aumento de mensalidades, a Lei Federal prevê que a escola apresente uma planilha de custo que justifique o reajuste, ficando obrigada a dispor no local em que estiver realizando as matrículas escolares, cópia do texto da proposta do contrato de prestação de serviços educacionais, número de vagas por classe, bem como a planilha de custo por período mínimo de 45 dias antes da data final para a matrícula.
O Procon-JP listou algumas dicas para os pais de alunos:
- Todo aumento de mensalidade deverá ser acompanhado por uma planilha de custos da instituição, com a devida justificativa para os pais;
- Ao matricular o aluno, a escola não poderá se negar de prestar o serviço educacional, mesmo o pai do aluno estando inadimplente;
- Nenhuma escola ou universidade poderá vender material escolar, nem mesmo as "agendas" personalizadas. No caso de João Pessoa, uma norma municipal proíbe esse vínculo;
- Mesmo o "aluno" inadimplente poderá requisitar toda sua documentação como transferência ou histórico escolar, não cabendo à instituição qualquer proibição nesse sentido;
- Nenhuma escola poderá vincular algum serviço de transporte escolar à sua instituição;
- Nenhuma escola poderá proibir o educando de participar das atividades educacionais sob a justificativa de falta de material escolar. O serviço educacional é independente e a escola deverá substituir alguns procedimentos pedagógicos ou adaptá-los de forma que todos os alunos possam participar;
- Embora seja obrigado a prestar o serviço educacional ao aluno inadimplente, nenhum estabelecimento de ensino é obrigado a aceitar a matrícula do pai faltoso com suas obrigações, mesmo havendo um acordo para quitação de dívidas anteriores;
- As escolas e universidades particulares deverão colocar em fácil acesso, todos os serviços cobrados no estabelecimento para visualização dos pais, através de manuais e placas afixadas nos locais de atendimento;
- Nenhuma escola poderá aumentar suas mensalidades num período inferior a um ano ou seis meses, no caso das universidades;
- O desligamento do aluno inadimplente só poderá ser feito no final do ano letivo (escolas) ou seis meses (universidades).
Fonte:http://g1.globo.com