O G1 solicitou um posicionamento do Ministério da Cidadania, da Dataprev e da Caixa Econômica Federal, mas até o fechamento desta matéria não houve retorno.
Em detalhes, a ação pede que os órgãos informem aos requerentes do auxílio emergencial as razões do indeferimento, de forma clara e transparente; corrijam a falha sistêmica que bloqueia o cadastro de CPF de membros da mesma família; informem ao requerente as razões do indeferimento, também de forma clara e transparente, indicando, especificamente, em qual dado está o erro encontrado pelo sistema; e ofereçam a possibilidade de recorrer ou contestar a negativa ao auxílio.
Conforme a ação ajuizada, são quatro os pontos cruciais de falhas que justificaram o ajuizamento da demanda:
Na análise que o MPF e a DPU fizeram das centenas de demandas que já chegaram aos dois órgãos, verificou-se que a Dataprev e a Caixa rejeitam automaticamente os pedidos de auxílio sem antes permitir que requerentes contestem a negativa “pautada em informações inverídicas ou desatualizadas”, situação que viola o direito à ampla defesa no processo legal.
Na ação, os órgãos ressaltam a dificuldade do público-alvo do programa ter acesso às informações em “circunstâncias normais”, “situação ainda agravada neste momento de pandemia em razão das inúmeras medidas restritivas para funcionamento de diversas atividades, inclusive órgãos públicos”. Além disso, o documento aponta as condições precárias de acesso dos requerentes do auxílio emergencial às tecnologias da informação, como serviço de banda larga em casa ou computador pessoal.
Conforme pesquisa divulgada nesta terça-feira (26), 20 milhões de domicílios brasileiros não dispõem de qualquer conexão à internet, número que representa 28% dos domicílios do país. A pesquisa TIC Domicílios 2019, feita pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), mostra que 47 milhões de brasileiros estão desconectados.
Os órgãos da força-tarefa ainda argumentam que mesmo que a Dataprev, empresa pública responsável pelo processamento de dados, tenha disponibilizado endereço eletrônico para consulta individual sobre os motivos e tratamento dado à solicitação, bem como quais os eventuais motivos para sua negativa, é preciso levar em consideração que, no mínimo, não há publicidade necessária às bases de dados e informações que justificam as negativas genéricas de "cidadão ou membros da família já receberam o auxílio emergencial", "dados inconclusivos" ou "dados incompatíveis".
FONTE:https://g1.globo.com