Detran-PB prorroga suspensão do atendimento presencial
O que acontece..
Publicado em 03/06/2020

Usuários devem recorrer aos canais online de atendimento.

Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) prorrogou suspensão no atendimento presencial para a maioria das suas atividades, nesta terça-feira (2). A decisão foi feita através da portaria nº 132/2020, que também mantem alguns serviços que foram reabertos durante a pandemia de Covid-19, por meio de agendamento.

 

Essas medidas têm vigência até o próximo dia 14 de junho, de acordo com as deliberações dos recentes decretos editados pelo Governo do Estado da Paraíba.

De acordo com o documento, continuam suspensas a abertura de novos processos de carteira de habilitação (CNH); a avaliação de candidatos pela Junta Médica Especial; as atividades das Bancas Examinadoras de avaliação de condutores; a avaliação médica e psicológica; as aulas teóricas e práticas ministradas presencialmente pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados pelo órgão; bem como as ações presenciais da Coordenação de Educação de Trânsito.

A recomendação aos usuários é de utilizarem os serviços eletrônicos disponíveis no site detran.pb.gov.br. Por meio do site e do aplicativo, os serviços online são:

 

  • Impressão da guia para pagamento de boleto de licenciamento anual;
  • Consulta de processo do veículo;
  • Ingresso com recurso de multa;
  • Parcelamento de multas e licenciamento em atraso, por empresas credenciadas ao Detran-PB;
  • Emissão e impressão do CRLV Digital (por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito);
  • Agendamento para liberação de veículos;
  • Agendamento para serviços de vistoria;
  • Solicitação de 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação e da CNH definitiva.Entre outros pontos, a nova portaria da Direção do Detran-PB levou em consideração o inciso VI do Artigo 5º do Decreto Estadual nº 40.289/2020, que resguarda “o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial”.
  • FONTE:https://g1.globo.com
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