Uma universidade particular conseguiu uma decisão na Justiça para que não sofra nenhum tipo de punição ou fiscalização por parte dos Procons do Estado, de João Pessoa e de Cabedelo, em relação à redução das mensalidades prevista em lei estadual. A decisão foi da juíza Flávia da costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa.
O G1 entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Estado que informou desconhecer a decisão.
A lei estadual dispõe acerca da obrigatoriedade das unidades de ensino particulares, de todas as espécies, de repactuarem, de forma compulsória, seus contratos de consumo firmados com os alunos regulares do serviço, descontando percentualmente os valores, de acordo com a quantidade de alunos regularmente matriculados, sob pena de aplicação de multas pelos Procons.
A instituição afirma que a norma questionada contém disposições que alteram a relação contratual firmada entre as partes e diz respeito à natureza, extensão e obrigações assumidas entre elas, e, tendo em vista que tais matérias estão disciplinadas no Código Civil, Livro I, artigo 233 e seguintes, conclui que, sendo a matéria objeto da lei de Direito Civil, a iniciativa deveria ser da União.
Em sua decisão, a juíza Flávia da Costa ressalta que o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que, em se tratando de Lei Estadual versando sobre mensalidades escolares, a competência privativa para legislar sobre a matéria seria da União. "Cabendo, como se sabe, à União legislar sobre Direito Civil, e sendo os contratos matéria eminentemente de Direito Civil, tem-se que não compete ao legislador estadual disciplinar por lei tal questão", frisou. Ela deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que "os réus se abstenham de praticar qualquer ato sancionatório ou fiscalizatório decorrente da não aplicação da Lei nº 11.694/2020".
FONTE:https://g1.globo.com