Ainda de acordo com a lei n° 11.701, de autoria do deputado estadual Wallber Virgolino, durante o período em que perdurar a situação de situação de anormalidade caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, a suspensão imposta pela lei não impede a convocação dos aprovados nos certames, nem a realização de suas demais etapas e fases.
FONTE:https://g1.globo.com