Paraíba suspende pensões de ex-governadores a partir de junho após decisão do STF
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Publicado em 08/06/2020

Suspensão aconteceu após STF declarar inconstitucionalidade da norma que determinava o pagamento, diz procurador-geral do Estado.

O Governo da Paraíba vai suspender o pagamento das pensões aos ex-governadores ou ex-primeiras-damas do estado a partir deste mês de junho após publicação do acórdão com pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeitou os embargos feito pela Assembleia Legislativa da Paraíba. O STF havia rejeitado o recurso interposto pelo Legislativo paraibano no dia 2 de maio deste ano.

 

Com a publicação do acórdão no dia 18 de maio, o governo estadual foi obrigado a acatar a decisão de inconstitucionalidade o pagamento. De acordo com o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, a decisão acontece "em razão da decisão definitiva do STF que declarou a inconstitucionalidade da norma que determinava o pagamento".

Com base na decisão à época, o Ministério Público de Contas (MPC) pediu o corte dos pagamentos ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). Segundo Manoel Antônio dos Santos, procurador do MPC, em abril de 2019 houve uma petição para que a Corte editasse uma cautelar que disciplinava o pagamento, sendo protocolada. Segundo o procurador, a medida deveria ter sido cumprida pelo Estado desde abril de 2019.

Desde outubro de 2018, o STF considera inconstitucional a lei estadual que disciplinava o pagamento das pensões. Até maio, os ex-governadores e viúvas de ex-governadores recebiam R$ 23.500,82, salário do atual governador.O Ministério Público de Contas entendeu que a continuidade dos pagamentos era indevida. A Assembleia Legislativa da Paraíba apresentou embargos defendendo a constitucionalidade da matéria que determina o pagamento e pedia que, caso a Corte do STF decidisse pela ilegalidade, modulasse a decisão para que a proibição valesse apenas a partir de agora.

O STF rejeitou os embargos. Na sentença, o ministro relator Celso de Mello declarou que “aquele que não esteja titularizando cargo eletivo de Governador do Estado, extinto que tenha sido o mandato, não pode receber do povo pagamento por trabalho que já não presta".

FONTE:https://g1.globo.com

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