De acordo com a lei, da deputada Cida Ramos (PSB), o texto vale para qualquer decreto de calamidade motivado por endemia, epidemia ou pandemia, como é o caso do novo coronavírus.
O descumprimento da lei sujeitará a empresa infratora a pagar multa no valor de dez vezes a Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), que atualmente está em R$ 51,78. A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor.
FONTE:https://g1.globo.com