Lei que isenta pagamento de multa de fidelidade na PB durante calamidade pública é promulgada
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Publicado em 17/06/2020

Lei vale para contratos mantidos por consumidores com empresas de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura e internet.

Foi promulgada uma lei que dispõe que a isenção no pagamento de multa de fidelidade nos contratos mantidos por consumidores com empresas de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura e internet, durante a vigência do decreto de calamidade pública na Paraíba. A lei foi publicada com sanção tácita pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (17).

 

De acordo com a lei, da deputada Cida Ramos (PSB), o texto vale para qualquer decreto de calamidade motivado por endemia, epidemia ou pandemia, como é o caso do novo coronavírus.

O descumprimento da lei sujeitará a empresa infratora a pagar multa no valor de dez vezes a Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), que atualmente está em R$ 51,78. A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor.

FONTE:https://g1.globo.com

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