Representação contra reitora da UFPB, Margareth Diniz, foi encaminhada ao MPF; já representação contra reitor da UEPB, Rangel Junior, que foi arquivada, está em fase de recurso no Conselho Superior do Ministério Público da Paraíba.
O procurador-chefe do Trabalho na Paraíba (MPT), Paulo Germano, disse que o gestor que autorizar o pagamento dos vencimentos de servidores grevistas está praticando ato de improbidade e crime de prevaricação, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) apenas reforçou o que é previsto na Lei de Greve. Decisão de ontem (27) do STF determina que o poder público não pode pagar os salários de servidores em greve, salvo em caso de negociação coletiva. A sentença obriga todos os tribunais do país a adotarem o entendimento da Corte.
Na Paraíba, dois reitores de universidades públicas já foram alvos de representações pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
“A decisão do STF tão somente observa o artigo 7º da lei de greve, que preconiza ser de suspensão do contrato de trabalho o período de paralisação, ou seja, não prestação de serviço e não pagamento da remuneração correspondente. Deste modo, não tendo havido negociação, importa em ato de improbidade do gestor e cometimento do crime de prevaricação, autorizar o pagamento dos vencimentos de servidores grevistas", explicou Paulo Germano.
Membros do MPT-PB representaram a reitora da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Margareth Diniz, por ter pago o salário de servidores, durante cerca de cinco meses de greve, no ano passado. A representação – assinada pelo procurador-chefe do Trabalho Paulo Germano e pelo procurador do Trabalho José Caetano dos Santos, em 25 de setembro de 2015 – foi encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF).
Da mesma forma, os procuradores fizeram uma representação ao Ministério Público Estadual (MPPB), em 2015, contra o reitor da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), Antônio Rangel Júnior, que também autorizou o pagamento de salário dos grevistas por cinco meses de movimento paredista. No entanto, a representação foi arquivada pelo promotor de Justiça, tendo havido recurso ao Conselho Superior do Ministério Público da Paraíba.
A decisão do Supremo foi proferida por um placar de 6 votos a 4, consolidando o entendimento de que o poder público não deve pagar os salários de servidores em greve. A decisão tem repercussão geral para todos os tribunais do país.
Para o procurador-chefe do MPT, Paulo Germano, a decisão do STF forçará o Estado Brasileiro a regulamentar a Convenção nº 151 da OIT, que assegura o direito dos servidores à negociação coletiva.
Fonte:https://www.clickpb.com.br