Os comerciantes chegaram a participar de uma reunião na tarde desta terça-feira (28), para receber orientações da Vigilância Sanitária e tirar dúvidas sobre as normas do decreto nº 45/2020, antes que o entrasse em vigor.
No documento,os órgãos públicos solicitaram a apresentação detalhada do plano de retomada do município e de suas atividades econômicas, para que ocorra a análise dos critérios que estão sendo eventualmente adotados para a tomada das sucessivas decisões de flexibilização, tendo em vista que esses critérios devem estar em acordo com as restrições impostas pelo Estado da Paraíba.
O município de Patos deve apresentar o plano que respaldou a decisão de abertura dos comércios citados no decreto nº 045/2020, durante reunião que acontecerá nesta quarta-feira (29), às 14h, com representantes do MPF, MPPB, MPT e Defensoria Pública. A prefeitura informou na terça-feira que deve tentar convencer os órgãos de uma reabertura dos bares, restaurantes e academias no dia 3 de agosto.Um novo decreto deverá ser publicado no próximo Diário Oficial do município com a revogação. Com a revogação do decreto nº 045/2020, ficam prorrogadas as medidas contidas no Decreto n° 039, de 13 de julho de 2020, até o dia 02 de agosto de 2020, decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
Recomendação dos órgãos públicos
A recomendação para que Patos, Sertão da Paraíba, permaneça na bandeira amarela do 'Plano Novo Normal Paraíba' e se abstenha de flexibilizar as limitações estabelecidas no Decreto Estadual 40.304, de 12 de junho de 2020, que instituiu o plano, foi feita nesta terça-feira (28), pelos ministérios públicos Federal (MPF), da Paraíba (MPPB) e do Trabalho (MPT), e pela Defensoria Pública do Estado (DPE-PB). Atualmente, a cidade está na bandeira amarela.
Os órgãos recomendam que Patos continue na bandeira amarela, com mais restrições, ao invés de passar, neste momento, para a bandeira verde. Reforçam, ainda, que Patos não pode descumprir o decreto estadual, a exemplo de João Pessoa e Campina Grade, já que o município não possui planos de contingenciamento e retomada gradual das atividades.
Caso não fosse atendida a recomendação, os órgãos poderiam as medidas judiciais necessárias a assegurar o fiel cumprimento, com a responsabilização do prefeito em âmbito civil e criminal.
Os órgãos explicam que bandeira de classificação corresponde a diferentes graus de restrição de serviços e atividades, definidos a partir das condições epidemiológicas e estruturais identificadas pelo estado da Paraíba, as quais são analisadas em intervalos de 15 dias, tendo como parâmetros de aferição a taxa de obediência ao isolamento (Tois), taxa de progressão de casos novos (PCN), taxa de letalidade (TLO) e a taxa de ocupação hospitalar (TOH).As atividades realizadas devem ser compatíveis com as desenvolvidas à bandeira amarela, na qual está inserida o município de Patos, observando-se as restrições fixadas no plano 'Novo Normal Paraíba', bem como o disposto no Art. 4º, I e III, do Decreto Estadual 40.304, de 12 de junho de 2020.
Nos municípios sinalizados com bandeira laranja e vermelha, podem funcionar atividades essenciais, como agropecuária; cadeia produtiva e atividades acessórias essenciais; bancos, casas lotéricas, correspondentes bancários e seguradoras; empresas de telecomunicação, comunicação e imprensa; distribuidoras e geradoras energia, atividades de extração, produção, siderúrgica e afins; transporte, armazenagem, empresas de logística, Correios e manutenção de veículos automotores; supermercados e afins; serviços de Saúde; tratamento de água e esgoto e coleta de resíduos; administração pública (observada a adoção regimes home office), além dos já sinalizados com adequações para funcionamento.
Amarela: Nos municípios com bandeira amarela, funcionam os já autorizados nas bandeiras vermelha e laranja, além de hotéis, pousadas e afins; comércio; shoppings centers; comércio popular (camelôs) e serviços em geral; escolinhas de esporte sem contato físico (natação e tênis, por exemplo).
Verde: Todos os segmentos da economia e da sociedade podem retomar suas atividades nos municípios que se encontram na bandeira verde, observando a adoção de protocolos operacionais para funcionamento das diversas atividades, que terão como foco a proteção do indivíduo, que deve evitar o contato entre pessoas; ambientes fechados e confinados e aglomerações, mesmo ao ar livre.
Em qualquer bandeira: Estão liberados para o funcionamento, em qualquer bandeira, salões de beleza e barbearias, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social; shoppings centers, exclusivamente para entrega de mercadorias por meio de (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de retirada de mercadorias (drive trhu), vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências; as lojas e estabelecimentos comerciais, exclusivamente para entrega de mercadorias (delivery); missas, cultos e demais cerimônias religiosas poderão ser realizadas online, por meio de sistema de drive-in e nas sedes das igrejas e templos, neste caso com ocupação máxima de 30% da capacidade e observando todas as normas de distanciamento social; hotéis, pousadas e similares, exclusivamente para atendimentos relacionados à pandemia do novo coronavírus; estabelecimentos que trabalham com locação de veículos; e treinamentos de atletas profissionais, observando todas as normas de distanciamento social.
FONTE:https://g1.globo.com