Prefeitura de Patos, PB, autoriza abertura de bares, restaurantes e academias em novo decreto
O que acontece..
Publicado em 03/08/2020

Patos está em classificação de bandeira amarela.

Considerando a bandeira amarela no município de Patos, situação estabelecida pelo Novo Normal do Governo do Estado, o prefeito interino de Patos, Ivanes Lacerda, decretou, nesta segunda-feira (3), novas medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pela Covid-19 no município. Estão autorizados a funcionar bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, docerias, cafeterias e similares, que possuam espaço próprio para serviço de atendimento aos clientes.

 

Esses estabelecimentos devem ter limite de 50% da capacidade, obedecendo as regras de higiene, de distanciamento seguro de 1,5 metro entre as mesas, e observando demais exigências estabelecidas, bem como as orientações complementares da secretaria municipal de saúde.

Medidas de higiene e prevenção

 

  • disponibilização de álcool em gel 70%, de fácil acesso para todos os clientes, colaboradores e usuários em geral e aferição de temperatura;
  • desinfecção de todo ambiente, no mínimo duas vezes ao dia;
  • respeito ao distanciamento social recomendado de 1,5 metro e, devidamente sinalizado, para permanência das pessoas em caixas, filas, prateleiras, mesas e congêneres;
  • adoção de escudos nos caixas ou balcões;
  • proibição do acesso de pessoas sem o uso de máscaras;
  • controlar o acesso, com exigência documental, de idosos e/ou pessoas de grupo de risco;
  • manter abertas as portas dos estabelecimentos para melhor circulação do ar.

 

Com relação ao funcionamento, os bares, lanchonetes, restaurantes, padarias, docerias, cafeterias, Trailer Food Truck e similares atenderão aos seguintes horários: para serviços de café da manhã, das 6h às 10h; para serviços de almoço, das 11h às 16h; e para serviços de jantar, das 18h às 00h.

Obrigações dos estabelecimentos

 

  • respeito à quantidade limitada de 50% da capacidade total do estabelecimento;
  • distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas;
  • limitação de até 4 pessoas por mesa;
  • desinfectar mesas e cadeiras entre o uso por um cliente e outro;
  • dar preferência aos serviços de delivery, drive thru e take away.

 

Será obrigatória a aferição da temperatura do cliente/consumidor/funcionários/colaborador, bem como, o uso de máscaras pelos funcionários, colaboradores, clientes. Consumidores ao entrar no estabelecimento, devem retirar a máscara no momento da refeição, colocando-a novamente após o término.

Permanece vedado o funcionamento de serviço de rodízio, sendo permitido o serviço de buffet, caso haja a instalação de anteparos salivares e seja servido por funcionário do restaurante, especialmente destacado para tal fim.

Fica proibida, nas dependências dos bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, docerias e cafeterias, a disponibilização de playgrounds, espaços de diversão, jogos. Sendo permitido música ao vivo com apenas dois músicos por atração, obviamente obedecendo o distanciamento de 1,5 metro.

Os estabelecimentos de alimentação, localizados em shoppings centers e centros comerciais e que tenham área própria de atendimento aos clientes, funcionarão de acordo com o horário de funcionamento dos shoppings centers e centros comerciais, observando os horários das refeições e possibilitando 2 horas de intervalo para limpeza e assepsia de todo o ambiente para início de novo serviço, sendo vedada a reabertura de praças de alimentação, a fim de evitar aglomerações.

Os estabelecimentos de alimentação, localizados em shoppings centers e centros comerciais e que não tenham área própria de atendimento aos clientes, utilizando-se de áreas de convívio compartilhados, funcionarão, exclusivamente com limite de 50%, distribuindo as mesas com espaço de no mínimo 2 metros de distância, por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de retirada de mercadorias (drive thru) ou retirada dos produtos no local do estabelecimento, evitando aglomerações e formação de filas.Academias

As academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares também estão autorizados a funcionar a partir desta segunda-feira (3), com limite de um aluno para cada 4m², através de atendimento individual e por agendamento, vedadas aulas coletivas, obedecendo às regras de higiene e observando demais exigências estabelecidas nos incisos abaixo, bem como as normas complementares da secretaria municipal de saúde.

 

  • prévio agendamento;
  • não permitir a entrada de acompanhantes, salvo casos de necessidade;
  • usar, preferencialmente, produtos descartáveis, sendo descartados ao final de cada atendimento.
  • comportar a quantidade máxima limitada a um aluno para cada 4m², e a cada 45 minutos, utilizando 15 minutos para desinfecção ao final de cada treino;
  • obrigatoriedade do uso de máscaras e luvas.
  • proibir o uso de bebedouros e chuveiros, exigindo dos alunos a posse de garrafa individualizada.

 

É obrigatório, no interior das academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares, o uso de máscaras por todos os funcionários e alunos durante a permanência no estabelecimento, como também manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, bem como o distanciamento de aparelho, equipamentos e máquinas de, no mínimo, 2 metros e aferição de temperatura.

O decreto ainda autoriza a realização de aulas práticas e de estágio exclusivamente para os alunos concluintes de cursos na área de saúde nas instituições de ensino superior públicas e privadas.

Fonte:https://g1.globo.com

Patos está em classificação de bandeira amarela.
Comentários