As condições de risco, no texto da lei dos deputados Chió (Rede) e Adriano Galdino (PSB), se baseia na regulamentação do Ministério da Saúde:
Para conseguir a prioridade, o consumidor deve solicitar o benefício, encaminhando, via whatsapp ou outro meio de comunicação disponibilizado pela empresa, documentação que comprove a situação de preferência. Nos casos de pedidos que são realizados por aplicativos de delivery, o consumidor deve encaminhar uma mensagem por meio do aplicativo solicitando a prioridade.
Alguns serviços de delivery devem observar os prazos de entregar, a contar do pedido do consumidor que pertence ao grupo de risco da Covid-19:
- mercados, em até 12 horas;
- supermercados, em até 24 horas;
- hipermercados, em até 48 horas.
Mercados são estabelecimentos de pequeno porte que comercializam produtos de necessidade básica e utilitários do dia a dia; supermercados são considerados pela lei grandes comércios tradicionais de alimentos, com um sistema de autosserviço que oferece uma extensa variedade de alimentos e produtos domésticos, organizados em corredores; e hipermercados são estabelecimentos retalhistas de grande porte, que oferecem todas as funcionalidades de um supermercado, no entanto, com uma variedade maior de produtos e serviços dos mais diversos.
O descumprimento da lei acarreta multa e o valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Estadual de Saúde do Estado da Paraíba.
FONTE:https://g1.globo.com