Lei obriga prioridade de atendimento por delivery para grupo de risco da Covid-19, na PB
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Publicado em 05/08/2020

Lei foi promulgada em sanção tácita pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

Foi promulgada por sanção tácita uma lei que obriga prioridade no atendimento de serviços de entrega por delivery para pessoas que fazem parte do grupo de risco da Covid-19, na Paraíba. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (5).

 

As condições de risco, no texto da lei dos deputados Chió (Rede) e Adriano Galdino (PSB), se baseia na regulamentação do Ministério da Saúde:

 

  • idade igual ou superior a 60 anos;
  • cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica);
  • pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC – doença pulmonar obstrutiva crônica);
  • imunodepressão;
  • doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
  • diabetes mellitus, conforme juízo clínico;
  • doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
  • gestação de alto risco; e
  • outras incluídas pelo Ministério da Saúde.

 

Para conseguir a prioridade, o consumidor deve solicitar o benefício, encaminhando, via whatsapp ou outro meio de comunicação disponibilizado pela empresa, documentação que comprove a situação de preferência. Nos casos de pedidos que são realizados por aplicativos de delivery, o consumidor deve encaminhar uma mensagem por meio do aplicativo solicitando a prioridade.

Alguns serviços de delivery devem observar os prazos de entregar, a contar do pedido do consumidor que pertence ao grupo de risco da Covid-19:

  • mercados, em até 12 horas;
  • supermercados, em até 24 horas;
  • hipermercados, em até 48 horas.

 

Mercados são estabelecimentos de pequeno porte que comercializam produtos de necessidade básica e utilitários do dia a dia; supermercados são considerados pela lei grandes comércios tradicionais de alimentos, com um sistema de autosserviço que oferece uma extensa variedade de alimentos e produtos domésticos, organizados em corredores; e hipermercados são estabelecimentos retalhistas de grande porte, que oferecem todas as funcionalidades de um supermercado, no entanto, com uma variedade maior de produtos e serviços dos mais diversos.

O descumprimento da lei acarreta multa e o valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Estadual de Saúde do Estado da Paraíba.

FONTE:https://g1.globo.com

Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (5).
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