Casos de estupro diminuem 33% no primeiro semestre de 2020, na Paraíba
16/09/2020 10:24 em O que acontece..

Casos de estupro consumado, incluindo estupro de vulnerável, somaram 87 nos primeiros seis meses de 2019. Já em 2020, o número caiu para 58.

O número de casos de estupro diminuiu 33% no primeiro semestre de 2020 com relação ao mesmo período de 2019, na Paraíba. Os dados são do Monitor da Violência, projeto do G1, que levantou estatísticas também sobre violência doméstica.

 

De acordo com o levantamento, os casos de estupro consumado, incluindo estupro de vulnerável, somaram 87 nos primeiros seis meses de 2019. Já em 2020, o número caiu para 58.

Nos casos de violência de lesão corporal dolosa em decorrência de violência doméstica houve uma estabilidade. No primeiro semestre do ano passado, foram 1569 casos, contra 1565 no mesmo período deste ano.

Casos de violência contra a mulher na Paraíba
Dados são de estupro e lesão corporal em decorrência de violência doméstica
1.5691.5691.5651.56587875858Lesão corporal (2019)Lesão corporal (2020)Estupro (2019)Esutpro (2020)0500100015002000
Lesão corporal (2020)
1.565
Fonte: Monitor da Violência

Feminicídios e homicídios dolosos

 

De janeiro a agosto de 2020, 56 mulheres foram mortas por crimes letais intencionais em toda a Paraíba. Do total, 21 casos estão sendo investigados como feminicídios. O número representa 37,5% dos assassinatos de mulheres. No mês de agosto, seis mulheres foram mortas e três casos são investigados como feminicídios.

Em relação a agosto de 2019, houve diminuição nos números. No ano passado, oito mulheres foram mortas na Paraíba. Cinco casos estavam sendo investigados como feminicídios. Esse número representa que 62,5% dos assassinatos de mulheres aconteceram por motivação de gênero. Os dados são da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social (Seds), solicitados pela Lei de Acesso à Informação.

Feminicídio é o assassinato de uma mulher cometido devido ao fato de ela ser mulher ou em decorrência da violência doméstica. Foi inserido no Código Penal como uma qualificação do crime de homicídio em 2015 e é considerado crime hediondo.

Fonte:https://g1.globo.com

 
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