A lei que reajusta os salários dos vereadores, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais foi aprovada na quarta-feira (16) e estava pendente de sanção por parte do prefeito.
De acordo com a juíza, o autor da ação popular alega que a lei é lesiva ao patrimônio público e à moralidade administrativa. A ação foi distribuída no expediente normal e redistribuída no plantão judiciário. Segundo a decisão, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) opinou pela suspensão dos efeitos da lei.
Conforme a lei, apontada na decisão, “A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.
Veja como seria o aumento aprovado pela CMJP: