É a terceira derrota seguida da gestão municipal. Com a decisão, segue valendo o decreto estadual que limita o funcionamento dos estabelecimentos nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, indeferiu o pedido de suspensão de liminar da Prefeitura de Campina Grande e manteve em vigência o decreto estadual que limita o funcionamento de bares e restaurantes na cidade a partir das 15h dos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro, afetando diretamente as festas de Réveillon nesses locais. É a terceira derrota consecutiva do prefeito Romero Rodrigues nesse embate.
Na verdade, o decreto estadual vale para todos os 223 municípios paraibanos, mas Campina Grande era a única das cidades que o questionava judicialmente.
Indagada, a Procuradoria Geral do Município de Campina Grande disse que entrou com dois recursos no STF, mas o Supremo só julgou um. A gestão municipal espera agora a análise do segundo recurso e disse que ainda existe a possibilidade de recurso ao próprio Supremo.
No Natal, as regras estaduais foram impostas, mas, a partir daí, a Prefeitura de Campina Grande iniciou uma batalha jurídica com vistas ao Réveillon, sob a alegação de que muitas festas já estavam programadas para a virada e que elas poderiam acontecer desde que respeitando alguns cuidados.