Lei prevê multa para torcedores e clubes por atos de racismo ou LGBTfobia na Paraíba
06/01/2021 11:28 em O que acontece..

Lei vale para todos os equipamentos esportivos do estado e também para atos de injúria racial ou injúria LGBTfóbica. Clubes também podem ser responsabilizados em caso de omissão

Entrou em vigor nesta quarta-feira (6) uma lei que prevê multas para clubes e torcedores que cometerem atos de racismo e homotransfobia em equipamentos esportivos da Paraíba. A lei, de autoria da deputada estadual Estela Bezerra (PSB), foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB).

Segundo o texto da lei, fica proibido qualquer ato de racismo e LGBTfobia, bem como injúria racial ou injúria LGBTfóbica em estádios de futebol, pistas de atletismo, ginásios poliesportivos e quaisquer outros equipamentos esportivos no estado.

Os clubes ou responsáveis legais pelo equipamento ou pelo evento esportivo vão ser punidos administrativamente por ação ou omissão, desde que tenham ciência dos fatos ocorridos.

Ainda conforme a lei, os clubes ou responsáveis legais pelo equipamento esportivo estão obrigados a fixar placas contra racismo e LGBTfobia em locais de boa visibilidade, na entrada do local, ao lado da bilheteria, no placar ou painel eletrônico e na lateral do gramado, em caso de estádios.

É prevista multa de 50 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB) se o ato for praticado por pessoa física; 500 UFR-PB em caso de pessoa jurídica. A multa é cobrada em dobro em caso de reincidência.

O valor arrecadado com as multas vai ser revertido ao Fundo de Apoio ao Esporte e Lazer da Paraíba para ser utilizado em ações educativas de enfrentamento ao racismo e LGBTfobia em equipamentos esportivos.

Fonte:https://g1.globo.com

 
COMENTÁRIOS