Arrecadação de impostos cresce mais de 18% em um ano na Paraíba, diz Sefaz
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Publicado em 27/01/2021

Aumento foi registrado entre os meses de dezembro de 2019 e 2020. Alta é a quinta consecutiva desde o início da pandemia de Covid-19.

A arrecadação de impostos na Paraíba cresceu cerca de 18,34% em um ano, conforme dados do 16º "Boletim Covid-19" da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), divulgado nesta quarta-feira (27). O valor da arrecadação, segundo o levantamento, passou de R$ 559 milhões, em 2019, para R$ 661,5 milhões, em 2020.

 

O estudo leva em consideração tributos como Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e Imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCD).

De acordo com o documento, esta é a quinta alta consecutiva registrada no estado. A arrecadação começou a subir em agosto, com acréscimo de 10,54%; em setembro, com 3,77%; em outubro, com 0,17%; e novembro, com 4,25%.

Em comparação com novembro do ano passado, o crescimento foi de aproximadamente 8,31%, passando de R$ 610,7 milhões para R$ 661,5 milhões.

Os dados apontam para uma tendência de recuperação da receita própria do estado, após a retração constatada no período de abril a julho deste ano. Os decréscimos coincidiram com o início da pandemia de Covid-19 com -8,62% em abril; -27,98% em maio; -6,98% em junho; e -4,15% julho.

 

Boletim Informativo dos Impactos da Covid-19

 

O Boletim da Sefaz-PB dos Impactos da Covid-19 se trata de um informativo de dados, gráficos e análise da arrecadação dos impostos estaduais e da emissão dos documentos fiscais eletrônicos do Estado da Paraíba. O boletim mais recente traz também os valores do repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE), incluindo o montante do Apoio Financeiro pela União aos Estados Federativos, em 2020.

 

O boletim terá um acompanhamento sistemático, durante a pandemia, com base nas emissões de documentos fiscais eletrônicos de empresas e para os consumidores (Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor – NFC-e) e dos tributos estaduais (ICMS, IPVA e ITCD).

Fonte:https://g1.globo.com

 
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