Portaria convocando servidores da UFPB de volta ao trabalho presencial é suspensa
O que acontece..
Publicado em 12/02/2021

Decisão do reitor Valdiney Gouveia aconteceu durante reunião do Conselho Universitário (Consuni), nesta quinta-feira (11).

A portaria que convocada os servidores da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) de volta ao trabalho presencial foi suspensa temporariamente. A decisão do reitor Valdiney Gouveia aconteceu durante reunião do Conselho Universitário (Consuni), nesta quinta-feira (11). O intuito da suspensão é realizar uma reunião na próxima quarta-feira (17), às 14h30, com diretores de Centros e entidades representativas de técnicos administrativos e professores.

 

Com a suspensão temporária da Portaria nº 060, volta a viger a portaria de 2020 que suspendeu no ano passado as atividades presenciais na instituição.

A portaria suspensa estabelece as modalidades de trabalho presencial, híbrida e remota, determinando que as unidades organizem suas rotinas e espaços físicos para que as atividades técnico-administrativas estejam em pleno funcionamento até o próximo dia 28 de fevereiro.

“A Portaria nº 060 foi suspensa pela Reitoria que é a quem cabia realizar a suspensão. No entanto, aproveitando que houve reunião do Consuni, nós conversamos com todos os diretores de Centro, representante do Sindicato dos Trabalhadores em Ensino Superior do Estado da Paraíba (Sintespb) e representante dos docentes, percebendo nessa oportunidade que seria adequado suspender. Já marcamos uma reunião para o dia 17, quando retomaremos discussões sobre isso a fim de que, definitivamente, possamos retornar presencialmente às atividades presenciais”, explicou o reitor Valdiney Gouveia.

 

Foram convidados para a reunião da próxima quarta-feira (17) todos os diretores de Centro, o Procurador-Geral da Universidade, todos os pró-reitores, superintendentes e os sindicatos representativos dos servidores.

A retomada das atividades presenciais nos campi da Universidade segue as Portarias do Ministério da Educação, isto é, Portaria MEC n° 1.038, de 7 de dezembro de 2020, que estabelece atividades letivas presenciais a partir de 1º de março de 2021 e altera a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020, e a Portaria MEC nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020.

FONTE:https://g1.globo.com

 
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