Juiz suspende leilão e manda que carros sejam devolvidos ao município
Municipios
Publicado em 16/12/2016

JUAZEIRINHO - Diversa irregularidades observadas no edital de um leilão para arremate de veículos promovido na última sexta-feira (9) pela Prefeitura, levaram o juiz da Comarca, Alexandre José Gonçalves Trineto (foto), a suspender o certame.

 

De acordo com o magistrado, não houve publicização do edital no portal oficial do municpípio tampouco em um jornal de circulação no Estado e, a única publicação existente é a portaria 60/2016 nomeando o leiloeiro.

 

"A ausência deixa claro ainda o descumprimento do prazo mínimo de 15 dias exigido de publicação previa que visa alienação de bens públicos", diz o juiz.

 

" Desta feita, pelos inúmeros indícios de irregularidades apontadas e verificadas pelas provas já coligidas aos autos, percebe-se que não resta alternativa senão a suspensão da licitação para melhor analise das irregularidades apontadas na inicial, de modo a evitar que, casos as arrematações sejam concluídas, possam a vir ser desfeitas no futuro, caso venham a se confirmar no decorrer da instrução processual", continua o magistrado ao prolatar a sentença.

 

Outra irregularidade observada é o fato de que o edital indica a conta bancária do leiloeiro para que os depósitos frutos do leilão fossem feitos e não uma conta oficial da Prefeitura.

 

Por fim, ele deu um prazo de 24 horas a partir da notificação para que todos os veículos leiloados e já entregues seja devolvido ao município, sob multa de R$ 50 mil/dia até o limite máximo de R$ 500 mil.

 

Da redação

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