A publicação altera o decreto anterior, em vigor desde o último sábado (27) e com validade até o dia 4 de abril, como medida para conter o avanço da Covid-19 nas cidades classificadas nas bandeiras vermelha e laranja no estado.
O novo decreto também autoriza o funcionamento das atividades da construção civil. O procurador do estado Fábio Andrade, no entanto, explicou que a inclusão das atividade no novo decreto foi um equívoco, que deve ser consertado em uma nova publicação do DOE que deverá ser disponibilizada ainda nesta segunda-feira (29).
Mesmo com as mudanças, a lista de atividades que podem funcionar nesse período de feriado antecipado segue mantida, conforme anunciado no decreto em vigor desde o último sábado (27) até o dia 4 de abril, inclusive em relação ao toque de recolher das 22h às 5h e a suspensão das aulas presenciais.
FONTE:https://g1.globo.com