Novo decreto de Campina Grande permite aulas no formato híbrido para escolas particulares
O que acontece..
Publicado em 07/04/2021

Flexibilização vale para ensino infantil e fundamental. Secretaria vai testar e realizar inquérito epidemiológico a cada 15 dias em todo o setor educacional.

Um novo decreto municipal foi publicado pela prefeitura de Campina Grande, na noite desta terça-feira (6), mantendo a suspenso do retorno das aulas presenciais na rede público de ensino municipal, mas abrindo a possibilidade do ensino híbrido para as instituições privadas. O novo decreto tem validade de 7 a 21 de abril.

 

De acordo com o decreto, a flexibilização leva em consideração um cenário de declínio lento e gradativo no número de internações na cidade, segundo afirmou a Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Dentre as medidas está a manutenção da suspensão do retorno das aulas presenciais na rede pública de ensino municipal, devendo as aulas serem realizadas somente de forma remota. O mesmo se aplica para o ensino médio e superior das instituições privadas de ensino, do dia 7 a 21 de abril.

Já o ensino infantil e fundamental das escolas e instituições privadas podem funcionar em formato híbrido de ensino, com uma parte da turma presencial e outra não presencial, ou de forma remota. No caso do formato híbrido, os pais podem escolher qual o formato será adotado pelos filhos.

Escolas de idiomas, cursinhos preparatórios, cursos técnicos e os cursos pré-vestibulares podem funcionar de forma remota ou híbrida, assim como cabines de estudo. Além disso, ficam autorizadas as aulas práticas e laboratoriais, assim como os estágios supervisionados nas instituições de ensino superior da cidade.Para essa flexibilização nas aulas, a SMS vai fazer testagem e inquérito epidemiológico a cada 15 dias em todo o setor de educação.

As igrejas e instituições religiosas que estiverem seguindo todas as regras sanitárias podem funcionar com 30% da capacidade de ocupação e distanciamento entre 1,5 metro entre os fiéis, seguindo o que prevê o decreto estadual. Se esses fiéis forem membros da mesma família, não precisam aplicar o distanciamento entre si.

O comércio pode funcionar por até 10 horas contínuas, também como no decreto estadual. Os estabelecimentos devem permanecer sem aglomerações, controlando a quantidade de pessoas no local, além de seguir todas as recomendações sanitárias preventivas, como disponibilizar álcool gel e controlar o distanciamento social entre consumidores e colaboradores.

O horário comercial não se aplica aos supermercados e congêneres, panificadoras, farmácias, oficinas mecânicas, petshops e nem lojas de materiais de construção.

FONTE:https://g1.globo.com

 
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