Uma faculdade particular de Campina Grande, na Paraíba, foi autorizada a importar vacinas contra a Covid-19 e, com as doses, imunizar funcionários, professores e estudantes da instituição. A autorização foi dada por meio de uma decisão judicial, em caráter liminar, concedida pelo juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (6). Nela, o juiz reconhece que "não há impedimento legal de a sociedade civil participar imediatamente do processo de imunização da população brasileira em relação à pandemia” e, assim sendo, autoriza “a imediata importação de vacinas destinadas exclusivamente à imunização do novo coronavírus de seus substituídos e respectivos familiares”.
Assim, a Unifacisa não precisará ceder parte das doses importadas para o Sistema Único de Saúde ou para o Plano Nacional de Imunização, como estava previsto inicialmente por lei apresentada pelo Governo Federal.
O juiz, no entanto, destaca que a faculdade fica responsável por eventuais problemas decorrentes da vacinação, sendo responsabilizada inclusive por problemas provocados pelo transporte, armazenamento e aplicação dos imunizantes.
A decisão prevê ainda que as doses não poderão ser comercializadas sob hipótese alguma. E que a aplicação deve ficar restrita aos associados e, no máximo, aos respectivos familiares.Para tanto, a Unifacisa vai precisar guardar toda a documentação sobre importação de doses e sobre as pessoas imunizadas.
Em sua justificativa, o juiz substituto classifica o combate à Covid-19 como uma “guerra”, lembra que mais de 300 mil pessoas no país já morreu e que o índice de vacinação da população brasileira está muito lenta, de forma que a ajuda da iniciativa privada é essencial.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, também autorizou o Sindicato dos Empregados de Comércio de Campinas, Paulínia e Valinhos a importar doses de vacina contra a Covid-19 para imunizar os trabalhadores e seus familiares. De acordo com a decisão, que é liminar e ainda cabe recurso, a ideia é comprar pelo menos 500 mil imunizantes para aplicar em um público-alvo de 80 mil pessoas.
Em liminar, o juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível de Brasília (DF), considerou inconstitucional trecho da lei 14.125/21, que obriga a iniciativa privada a submeter as doses adquiridas ao plano nacional de imunização.
Fonte:https://g1.globo.com