Após semana de restrição, cidades do Litoral da PB liberam praias; veja regras para o fim de semana
09/04/2021 10:57 em O que acontece..

Esse é o primeiro fim de semana de liberação após o fim dos feriados. Outras medidas de flexibilização também foram tomadas pelos municípios.

Com o fim dos feriados antecipados e das medidas mais restritivas estabelecidas por um decreto estadual, as prefeituras de cidades do Litoral da Paraíba, como João Pessoa, Cabedelo, Conde e Lucena, liberaram o uso das praias. Esse é o primeiro fim de semana de liberação após o fim dos feriados. Outras medidas de flexibilização também foram tomadas pelos municípios. Veja como fica o funcionamento dos serviços neste fim de semana no Litoral paraibano.

João Pessoa

 

O novo decreto municipal de João Pessoa liberou a prática de atividades esportivas, banho de mar e passeio, na orla da cidade, sem limite de horário, desde que não haja aglomeração na faixa de areia. Continua proibida, entretanto, a utilização de barracas, cadeiras e consumo de bebidas alcóolicas. As medidas já estão valendo e seguem até o dia 18 de abril.

O novo decreto também mantém proibido o uso do estacionamento da orla no horário depois das 16h e nos fins de semana, como forma de reduzir a circulação de pessoas no local.

Além disso, as atividades na capital funcionam da seguinte forma neste fim de semana:

 

 

  • O Parque Solon de Lucena (lagoa) e o Parque Arruda Câmara (Bica) serão reabertos à visitação pública, assim como as demais praças e parques públicos da cidade;
  • Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência podem funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas. Antes e depois deste horário, no entanto, não pode haver a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento;
  • Os serviços de delivery e retirada de mercadoria pelo cliente podem ocorrer até as 23h30;
  • As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais podem ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas;
  • As academias de ginástica podem funcionar normalmente, desde que observado os protocolos sanitários de distanciamento social e uso de máscaras, além de outros definidos pelos órgãos de controle;
  • Os shoppings centers e centros comerciais devem obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h;
  • Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio ´podem funcionar até dez horas contínuas por dia;
  • Também podem funcionar salões de beleza; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers.

    Cabedelo

     

    O decreto de Cabedelo, que também se estende até o dia 18 de abril, proíbe a formação de aglomeração nas praias, ficando vedado o uso de barracas, guarda-sóis, cadeiras, atuação de ambulantes e consumo de bebidas e alimentos tanto na faixa de areia, quanto na calçadinha. Outra medidas também foram tomadas e fica desta forma neste fim de semana:

     

    • Liberado o acesso turístico ao Parque do Jacaré e ao Dique de Cabedelo, desde que respeitado o limite de 50% da capacidade do local. As lojas comerciais, bares e restaurantes do Jacaré funcionarão conforme o decreto estadual;
    • Permitido o funcionamento dos catamarãs, exceto para a realização de festas e desde que estejam com 30% de sua capacidade e que sigam todos os protocolos de segurança e de saúde. Eventos presenciais, sociais ou corporativos, públicos ou privados, seguem terminantemente proibidos;
    • Transportes intermunicipais e a balsa que faz a travessia Cabedelo/Costinha funcionam normalmente;
    • Bares, restaurantes, lanchonetes e afins funcionam das 6h às 22h, com 30% da capacidade do local (50% ao ar livre). Os serviços de delivery e retirada de mercadoria pelo cliente podem ocorrer até as 23h30;
    • Liberada a realização de cultos, missas e cerimônias religiosas de forma presencial, com 30% da capacidade, podendo chegar a 50% se for ao ar livre.
    • O comércio está autorizado a funcionar das 10h às 22h, seguindo todas as recomendações de segurança;
    • Academias, salões de beleza, escolinhas de esporte, instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches, hotéis, pousadas, call centers; e indústrias também estão autorizados a funcionar, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

      Conde

       

      Até o dia 18 de abril, o município do Conde mantém o toque de recolher das 22h às 5h e proíbe a permanência e trânsito de pessoas nas vias durante esse horário. No Conde, está liberada a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia em toda a orla, limitado o uso a pessoas de um mesmo núcleo familiar. Outros serviços também estão liberados:

       

      • Lojas, centros comerciais, supermercados, mercados e similares podem funcionar até as 22h;
      • Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06h até 22h. Após esse horário não será permitida a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento que poderá continuar atendendo por delivery ou retirada;
      • Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo por agendamento;
      • Academias e escolinhas de esporte;
      • Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
      • Hotéis, pousadas e similares;
      • Igrejas estão liberadas para funcionar desde que observem as recomendações expedidas pelas autoridades sanitárias e os protocolos de saúde;
      • Construção civil e industrias.

        Lucena

         

        A prefeitura de Lucena também estabeleceu decreto próprio para funcionamento das atividades locais. Até o dia 18 de abril está proibida a aglomeração nas praias e calçadas situadas em toda orça do município de Lucena, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os atletas.

         

        • Os estabelecimentos do setor de serviços podem funcionar até dez horas contínuas por dias, evitando aglomeração de pessoas;
        • Eventos sociais ou corporativos estão proibidos;
        • Missas e cultos ou qualquer cerimônia religiosa podem acontecer com ocupação de 30% da capacidade total, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de área abertas;
        • Também podem funcionar salões de beleza, barbearias, academias, escolinhas de esporte, instalações de acolhimento de crianças, hotéis, pousadas e similares, construção civil.
        • FONTE:https://g1.globo.com
 
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