Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas é criado na PB
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Publicado em 01/06/2021

Programa tem a finalidade de articular medidas para a proteção de pessoas ameaçadas em decorrência de sua atuação na defesa dos direitos humanos.

Um decreto publicado nesta terça-feira (1º) no Diário Oficial do Estado (DOE) institui a criação do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas da Paraíba.

 

Conforme o texto do decreto, o programa tem a finalidade de articular medidas para a proteção de pessoas ameaçadas em decorrência de sua atuação na defesa dos direitos humanos. O decreto também institui o Conselho Deliverativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas.

O programa deve ser executado pelo estado com medidas que visem à proteção do defensor dos direitos humanos para:

 

  • Proteger sua integridade pessoal;
  • Assegurar a manutenção da sua atuação na defesa dos direitos humanos.

 

Já ao conselho criado para o programa compete:

 

  • Formular, monitorar e avaliar as ações do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas;
  • Definir estratégias de articulação com os demais Poderes do Estado, com a União e com os Municípios para execução do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas;
  • Deliberar sobre inclusão ou desligamento no Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas do defensor de direitos humanos ameaçado;
  • Decidir sobre o período de permanência de casos específicos no Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, nas situações não previstas em portaria do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
  • Estabelecer o valor da ajuda financeira mensal para pagamento de despesas com aluguel, água, luz, alimentação, deslocamento, vestuário, remédios e outros, nos casos de acolhimento provisório;
  • Dispor sobre outros assuntos de interesse do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas por meio de resoluções;
  • Elaborar o seu regimento interno.
  • FONTE:https://g1.globo.com
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