Programa tem a finalidade de articular medidas para a proteção de pessoas ameaçadas em decorrência de sua atuação na defesa dos direitos humanos.
Um decreto publicado nesta terça-feira (1º) no Diário Oficial do Estado (DOE) institui a criação do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas da Paraíba.
Conforme o texto do decreto, o programa tem a finalidade de articular medidas para a proteção de pessoas ameaçadas em decorrência de sua atuação na defesa dos direitos humanos. O decreto também institui o Conselho Deliverativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas.
O programa deve ser executado pelo estado com medidas que visem à proteção do defensor dos direitos humanos para:
Proteger sua integridade pessoal;
Assegurar a manutenção da sua atuação na defesa dos direitos humanos.
Já ao conselho criado para o programa compete:
Formular, monitorar e avaliar as ações do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas;
Definir estratégias de articulação com os demais Poderes do Estado, com a União e com os Municípios para execução do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas;
Deliberar sobre inclusão ou desligamento no Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas do defensor de direitos humanos ameaçado;
Decidir sobre o período de permanência de casos específicos no Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, nas situações não previstas em portaria do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
Estabelecer o valor da ajuda financeira mensal para pagamento de despesas com aluguel, água, luz, alimentação, deslocamento, vestuário, remédios e outros, nos casos de acolhimento provisório;
Dispor sobre outros assuntos de interesse do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas por meio de resoluções;