A proibição é válida para o período da 0h às 18h do dia 2 de outubro, 1º turno das Eleições, e se houver 2º turno, também valerá para o dia 30 de outubro.De acordo com a juíza Anyfrancis, a "Lei Seca" preserva o processo eleitoral e evita atos que possam comprometer as eleições, assegurando a ordem e a tranquilidade.
Para garantir o cumprimento da portaria, as Polícias Civil e Militar ficarão responsáveis pela fiscalização dos locais de varejo. A punição para os que infrigirem a decisão pode ser fechamento do estabelecimento comercial, apreensão de bens, identificação do comerciante, distribuidor ou usuário.
Em caso de resistência ou reiteração, a pessoa será responsabilizado por crime eleitoral.
Fonte:https://g1.globo.com