François Patrick Nogueira Gouveia matou a própria família
Inicialmente a Guarda Civil espanhola trabalhou com a possibilidade de que o crime tivesse acontecido por ajuste de contas. Porém, com o avançar das investigações, descartou-se essa tese e, 15 dias após a descoberta dos corpos, o caso foi dado como encerrado. François Patrick Nogueira Gouveia, sobrinho de Marcos, foi apontado como único suspeito, após a polícia achar material genético dele no local do crime.Surpreendentemente, no dia 28 de outubro, a Polícia Civil da Paraíba anunciou a prisão de um segundo suspeito de envolvimento nas mortes. A prisão preventiva de Marvin Henriques Correia foi pedida pelo Ministério Público, que acreditava que o jovem de 18 anos participou do crime, mesmo à distância. Ele trocou mensagens via WhatsApp com Patrick, enquanto este executava o crime.
Condenado à prisão perpétua na Espanha
Em 2018, Patrick foi condenado a três penas de prisão perpétua por ter matado o tio e primos. Patrick também foi condenado a uma quarta pena, de 25 anos de prisão, pelo assassinato da esposa do tio dele, na mesma ocasião. Ao revisar um recurso feito pela defesa dele, o Supremo Tribunal da Espanha manteve a condenação e reuniu as penas em uma só condenação.
Na Espanha, a prisão perpétua acontece por meio da prisão permanente revisável, que é a punição mais grave existente no país. No caso, a pena pode ser revista a cada 25 anos. Além desta decisão, a Justiça também condenou Patrick a pagar uma indenização de 411.915 euros para a família das vítimas e para o proprietário da casa onde o crime aconteceu.
Marvin Henriques, que havia sido acusado de ter participado da morte do tio de Patrick, uma vez que teria trocado mensagens e dado dicas ao assassino, foi absolvido de ser cúmplice da chacina em julho de 2021. A Justiça paraibana entendeu que ele não praticou nenhum crime tipificado no Código Penal Brasileiro, sendo assim impossível de ser condenado.
Na sentença, a juíza Aylzia Fabiana Borges Carrilho, do Segundo Tribunal do Júri de João Pessoa argumentou que “não restam dúvidas que os fatos narrados na denúncia, no que diz respeito ao réu Marvin, não constituem uma infração penal. No máximo, poderiam ser considerados como atos preparatórios; contudo, em nosso ordenamento jurídico não há tipicidade em condutas subjetivas”.
Ela ainda ressaltou que “a função do Poder Judiciário é fazer justiça, mas não a qualquer custo. Ao poder discricionário de julgar de um magistrado cabe os limites do nosso ordenamento jurídico”.
Fonte:https://g1.globo.com