O parcelamento só poderá ser feito aplicando-se correção monetária anual pela variação da UFIR-PB, nos termos e condições estabelecidos em Resolução do Secretário de Estado da Fazenda.Em caso de inadimplência no parcelamento, uma multa de 10% será aberta e juros moratórios de 0,5% ao mês, ficando cancelado o parcelamento e tornando-se vencido o imposto caso a inadimplência alcance três prestações mensais, subsequentes ou não.
FONTE:https://g1.globo.com