De acordo com o MPPB, além da denúncia também foi ajuizada uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ambas as ações surgiram a partir de um inquérito civil instaurado pelo 4º promotor de Justiça de Patos, Carlos Davi Lopes Correia Lima. A investigação apontou que entre novembro de 2018 e novembro de 2019, a enfermeira obrigava que as funcionárias entregassem, em espécie, ou por transferência bancária, os valores dos plantões extraordinários que eram criados pela própria enfermeira. Conforme o promotor, não foi evidenciada conduta omissiva por parte da diretora do hospital, e que por isso não houve denúncia por coautoria ou participação.Os plantões extraordinários são legais e servem para cobrir a escala ordinária de algum enfermeiro que, por motivos excepcionais, não puderam trabalhar. “Para não deixar a unidade de saúde desguarnecida, chama-se um enfermeiro para cobrir a lacuna, cuja remuneração é paga como plantão extraordinário. Porém, no caso em análise, a promovida inseriu na frequência enfermeiras que não tiraram esses plantões, obrigando-as a repassar o numerário que era pago pelo Estado da Paraíba. Em depoimentos colhidos no Ministério Público, seis delas confessaram o repasse das quantias”, detalhou o promotor.
A enfermeira foi exonerada do cargo em novembro de 2019, pelo Estado, e denunciada pelos crimes de falsidade ideológica e peculato-desvio. Ela também vai responder na esfera civil por improbidade administrativa.
Ainda de acordo com a denúncia, o esquema resultou em um prejuízo aos cofres públicos estimado em pouco mais de R$ 33,4 mil. Se atualizado monetariamente até o dia 16 de janeiro de 2023, a quantia representa R$ 42,4 mil.
Na ação civil pública, o MPPB pede que a enfermeira seja citada em nome de advogados, uma vez que ela está em outro país, e também pede a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dela; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios. Já na denúncia, o MPPB pede a condenação por falsidade ideológica e peculato-desvio, com penas que podem chegar a 12 anos de prisão e multa.
FONTE:https://g1.globo.coml