Segundo os autos do processo, a vítima estava em casa, em um quarto, quando o réu pediu para ver uma tatuagem que ela fez. Após mostrar a tatuagem, o homem teria pegado uma faca de mesa e disse a mulher que iria apagá-la, por não ter gostado. A mulher negou, tentou sair do cômodo da casa, mas o homem fechou a porta e impediu a sua saída.Depois disso, o homem a empurrou para o banheiro e a agrediu. Também consta nos autos do processo que ele ameaçou a mulher para que removesse a tatuagem e chegou a dizer que iria matá-la “com vários tiros na cabeça”.
O acusado também obrigou a mulher a enviar um áudio para o tatuador responsável pela tatuagem, dizendo que fosse retirado o desenho anterior e, posteriormente, tatuado um xingamento no lugar.
Neste meio tempo em que o acusado agiu, a vítima conseguiu enviar uma mensagem pedindo ajuda para os pais, que acionaram a polícia. O homem fugiu na ocasião, mas foram apreendidas em um carro dele armas e munições. Posteriormente, ele foi capturado.
Na decisão do juiz, o magistrado ressaltou que “especialmente quando (o processo) traz relato pormenorizado do fato, com precisa descrição da investida do sujeito ativo, ainda mais se corroborada por outros elementos de prova, como a testemunhal, e a própria confissão do denunciado”, a sentença tem materialidade em todos os aspectos analisados.
O homem foi condenado por três crimes: ameaça, dano emocional e lesão corporal decorrente de violência doméstica. Ele ainda pode recorrer da decisão.
FONTE:https://g1.globo.com