Maioria do TRE-PB julga improcedente AIJE contra Ricardo Coutinho
Política
Publicado em 05/05/2017

Por 5 x 1 votos , a Corte de Justiça Eleitoral da Paraíba absolveu, durante a sessão de julgamento desta quinta-feira (4), o governador do Estado, Ricardo Coutinho (PSB), da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação ‘A vontade do Povo’ (PSDB), que acusava o gestor de uso político da PBPrev em prol da reeleição em 2014.

A sessão foi retomada com o voto do juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, que havia pedido vistas dos autos.

Foto: Paraibaonline

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Ele votou pela improcedência da matéria e ausência de elementos externos que pudessem reforçar o pagamento de benefícios previdenciários com fins eleitoreiros.

Para Zapata, os indícios não se mostraram aptos a serem transmudados em prova efetiva de uma conduta grave do ponto de vista eleitoral que pudessem caracterizar a ocorrência do abuso de poder econômico e político.

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Ele disse não visualizar a potencial finalidade eleitoreira narrada nos autos, o enquadramento em quaisquer das condutas vedadas expressamente previstas em lei, que pudessem ensejar também punição a título de multas.

“Em função disso, embora com algumas divergências quanto ao posicionamento externado pelo relator e pelos membros da Corte que o acompanharam, eu alcanço a mesma conclusão: a de que na hipótese não está provada a ocorrência de ilícitos aptos a ensejarem a incidência das punições da AIJE e voto pela improcedência”, justificou.

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Em seguida, votou o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, que acompanhou o voto do relator da AIJE, desembargador Romero Marcelo, no sentido de absolver o governador das acusações contidas na ação.

Com o resultado, o que estava sendo esperado pelos advogados do PSDB, não aconteceu e nem foi preciso que a presidente do TRE, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, votasse pelo desempate.

Fonte:paraibaonline.com

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