O juiz Sérgio Moro negou nesta terça-feira (18) que tenha havido omissões, obscuridades ou contradições na sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinh
Lula foi condenado em processo que investigou se o apartamento no Guarujá, litoral de São Paulo, era propina paga pela OAS a Lula por contratos firmados pela empresa na Petrobras. Lula nega as acusações, e na avaliação dos advogados que o representam, Moro teve atuação política na sentença.
Defesa do ex-presidente solicitou esclarecimentos sobre 10 tópicos da decisão de Moro. Este recurso apresentado chama-se embargos de declaração e é usado como instrumento por advogados justamente para solicitar ao juiz revisão de algum ponto da sentença.
Foi a primeira vez, na história, que um ocupante da Presidência é condenado por um crime comum no Brasil. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (12) e permite que o petista recorra em liberdade.
Moro disse que não faltou qualquer elemento para avaliar os fatos e que a defesa de Lula “remanesce omissa em esclarecer qual documento imprescindível da licitação ou dos contratos estaria faltando nos autos para o julgamento”.
“Quanto aos embargos de declaração da Defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inexistem omissões, obscuridades ou contradições na sentença, devendo a Defesa apresentar os seus argumentos de impugnação da sentença em eventual apelação e não em incabíveis embargos”, afirmou o juiz.
Sobre o questionamento dos advogados de que o juiz desqualificou instrumentos de auditoria, interna e externa, que não detectaram atos de corrupção ligados ao ex-presidente, Moro rebateu afirmando que, neste critério, os ex-diretor da Petrobras que admitiram ter cometido crimes também seriam absolvidos.
“A seguir o critério da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, os Diretores da Petrobrás Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Nestor Cuñat Cerveró, que mantinham contas secretas com saldos milionários no exterior e confessaram seus crimes, também deveria ser absolvidos porque as auditorias internas e externas da Petrobrás, inclusive também a Controladoria Geral da União – CGU, não detectaram na época os crimes”, traz trecho do despacho.
Moro também comparou o caso de Lula com o do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, condenado na Lava Jato.
“Assim não fosse, caberia, ilustrativamente, ter absolvido Eduardo Cosentino da Cunha (…) ele também afirmava como álibi que não era o titular das contas no exterior que haviam recebido depósitos de vantagem indevida, mas somente “usufrutuário em vida”.
Moro acrescentou que “em casos de lavagem, o que importa é a realidade dos fatos segundo as provas e não a mera aparência”.
FONTE:http://caririligado.com.br