Adesão à ferramenta é voluntária e as partes que quiserem se inscrever precisam assinar documento.
A intimação das partes em processos judiciais no âmbito da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) podem ser feitas por meio do WhatsApp a partir desta quinta-feira (17). De acordo com o órgão, a implantação da intimação pelo aplicativo visa dar celeridade aos processos e a adesão das partes à notificação é voluntária. Nos casos de não adesão, as partes vão ser intimadas pelos outros meios previstos em lei.
Segundo o juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, diretor do Foro da JFPB, a utilização do aplicativo promove uma modernização dos serviços públicos. “A novidade também permite a adequação do funcionamento do Poder Judiciário aos princípios da proteção ambiental e a redução de despesas, em face das restrições orçamentárias”, explica.
A intimação pelo WhatsApp é prevista em lei e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de uma resolução de 2013 e de uma decisão proferida pelo órgão que entendeu pela validade da utilização do aplicativo para a comunicação de atos processuais às partes que assim optarem.
Para autorizar esta modalidade de intimação, os procuradores, membros do Ministério Público, autoridades policiais, peritos, assistentes, integrantes de órgãos públicos, advogados e demais participantes da relação processual precisam assinar o Termo de Adesão, disponível no site do JFPB, e enviar para o email intimacao.whatsapp@jfpb.jus.br.
“A ideia é utilizar a tecnologia para agilizar a justiça e reduzir os custos com a expedição de cartas, reduzindo também o trabalho dos Oficiais de Justiça”, explica o diretor do Núcleo Judiciário, Ricardo Correia.
Após a adesão, o destinatário da intimação deve estar ciente do recebimento pelo aplicativo em um prazo de 24 horas, iniciando a contagem dos prazos. A falta de resposta, por duas vezes, implica no desligamento do aderente a esta forma de comunicação. A parte que for desligada só poderá requerer uma nova inclusão após um ano.Ainda de acordo com a JFPB, o canal de diálogo por meio do WhatsApp deve ser usado apenas para receber as intimações. As partes não vão poder utilizar o aplicativo para enviar textos, vídeos ou imagens, sob pena de serem desligadas da modalidade. As secretarias das Varas Federais também ficam proibidas de prestar quaisquer informações, bem como receber manifestação ou documento pela ferramenta.
FONTE:http://g1.globo.com