Defesa de Lula recorre de condenação do tríplex e pede nulidade da ação
Política
Publicado em 12/09/2017

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentaram, na noite desta segunda (11), as razões do recurso contra a sentença que condenou o petista no caso do tríplex do Guarujá, por corrupção e lavagem de dinheiro.

A defesa pede a nulidade do processo no documento de 490 páginas, protocolado no TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região. A corte é responsável pelo julgamento em segunda instância dos processos do juiz Sergio Moro.

Para os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, a sentença de Moro tem “vícios graves”.

Entre eles, estão a falta de comprovação do “caminho do dinheiro” entre os contratos da empreiteira OAS com a Petrobras e a compra e reforma do apartamento tríplex que pertenceria ao ex-presidente.

Lula é acusado de receber R$ 3,7 milhões em propina da empreiteira -valor equivalente à compra e reforma do tríplex. Moro entendeu que o apartamento “foi atribuído ao ex-presidente e sua esposa desde o início”, e que o dinheiro veio da “conta geral de propinas” que o petista tinha com a OAS, em função de contratos com o governo federal.

Para os defensores, esse vínculo está fundamentado nos depoimentos dos executivos Leo Pinheiro e Agenor Magalhães Medeiros, da OAS -que teriam “o claro objetivo de apresentar uma falsa versão incriminadora contra Lula” em troca de benefícios como delatores, segundo os advogados.

Os empresários tentam fechar um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal.

Os advogados citam uma frase do próprio Moro, que afirmou, em decisão posterior à sentença, que “jamais afirmou que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”.

Segundo os advogados de Lula, falta um “ato de ofício” que justifique a acusação de corrupção -ou seja, a indicação de um ato específico que o ex-presidente tenha praticado ou deixado de praticar e que deu origem à vantagem ilícita.

Na sentença, Moro entendeu que “o crime de corrupção não depende da prática do ato de ofício”, embora haja interpretações divergentes na jurisprudência. “Há crime de corrupção se há pagamento de vantagem indevida a agente público em razão do cargo por ele ocupado”, escreveu o juiz, para quem o caso envolveu “diversos atos em momentos temporais distintos”.

No recurso, a defesa ainda pede que Lula seja ouvido novamente pelo TRF, pois argumenta que Moro “jamais teve interesse em apurar a realidade dos fatos e atuou como verdadeiro acusador”.

PRAZOS

O TRF deve julgar o processo ainda antes das eleições de 2018, segundo o presidente da Corte.

Caso seja condenado novamente em segunda instância, antes das eleições do ano que vem, Lula será enquadrado na Lei da Ficha Limpa e se tornará inelegível. Ele ainda pode ser preso, caso seja deferida a execução provisória da sentença.

 

O petista vem afirmando que é perseguido politicamente pelo judiciário e tem reafirmado que será candidato à Presidência.

FONTE:http://caririligado.com.br

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