A ação é resultado de um inquérito instaurado para apurar o descumprimento de uma Lei no concurso. A análise constatou que o edital apresentou irregularidades, como a ausência de isenção para candidatos doadores de medula óssea, que é garantida pela Lei Municipal nº 14.182/21.
Ainda conforme a análise, a banca teria utilizado uma lei municipal já revogada e não ampliou a isenção concedida aos candidatos que doam sangue e medula óssea em hemocentros.
A banda confirmou que aplicou a lei municipal revogada, mas ressaltou que já havia publicado o resultado final do concurso, o que impediria a anulação do certame.
A Promotoria de Justiça recomendou, em junho, a adoção de medidas para a devolução das taxas de inscrição do concurso aos doadores. A recomendação não foi cumprida.
Agora, conforme a decisão, o Município de João Pessoa fica obrigado a devolver os valores com a devida correção monetária.
FONTE:https://g1.globo.com