O Juiz Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral de Cabaceiras, Falkandre de Sousa Queiroz, julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela Coligação A Força do Povo” , derrotada nas urnas em 2016 no município de Barra de São Miguel, e cassou os mandatos dos prefeito João Batista e do vice Fábio José Maia. O magistrado também aplicou a sanção de inelegibilidade por 8 anos e determiou novas eleições em 40 dias.
O advogado do prefeito na ação, Francisco Ferreira, disse que recebeu o resultado desse julgamento com muita surpresa e ainda afirmou que sentença que cassou o mandato do prefeito de Barra de São Miguel “é totalmente absurda, teratológica categoricamente desvirtuada das provas dos autos”. “Em direito eleitoral , não se pode condenar agentes politicos , principalmente cassando mandatos eletivos conquitados de forma soberano e democrática baseado em meras presunçoes, em injunções facciosas e sem provas” , afirmou o jurista .
“Por isso, estamos recorrendo da decisão e de forma tranquila, serena, respeitosa e com a certeza da reforma dessa decisão”, acrescentou.
O recurso cabível tem efeito suspensivo, segundo o advogado, e é garantido pelo artigo 257, parágrafo 3º do Código Eleitoral e que por isso o prefeito continuará no cargo .
A AiJe tratava de supostas acusações de Abuso de Poder econômico e conduta vedada, de oferecimento de bebidas em comitê de campanha e uso de camisas com as Cores do partido, fatos esses que, segundo o advogado, não foram demostrados no processo, nem de forma reflexa. “Sequer fora demonstrada o prévio conhecimento do investigado sobre as ilações da ação. Enquanto a Coligação investigante não demonstrou nada durante toda instrução processual, nós demonstramos a total lisura e legalidade do pleito eleitoral”, afirmou Francisco Ferreira.
“Discordamos plena e totalmente desta sentença. Esse processo é nulo de pleno direito . Foram ultrajadas várias garantias processuais garantidas pela constiuicao , que iremos demonstrar no TRE. Foi uma Decisão em total afronta ao devido processo legal eleitoral onde foram negadas o direito sagrados de defesa do investigado de ter suas testemunhas ouvidas em juízo , onde as preliminares arguidas na defesa foram desconsideradas na sentença . Foi uma decisão de mérito baseada em presunções facciosas e totalmente contrária à provas dos autos ” , acrescentou o advogado.
FONTE:http://caririligado.com.br