A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão ordinária na manhã desta 3ª feira (26), referendou duas medidas cautelares para suspender processo de inelegibilidade no município de Camalaú, visando a contratação de escritório de advocacia para o ajuizamento de ações com o objetivo de receber diferença de valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), e a Concorrência Pública realizada em Cabedelo, destinada à pavimentação de ruas no município, sob relatorias, respectivamente, dos conselheiros Arthur Cunha Lima e Antônio Cláudio Silva Santos (substituto).
O conselheiro Arthur Cunha Lima enfatizou o posicionamento já pacificado no Tribunal de Contas – em consonância com decisões judiciais em relação à matéria, inclusive, no tocante ao descumprimento da Resolução 02/2017, da Corte de Contas, que determina a todos os jurisdicionados que se abstenham de formular contratos dessa natureza por dispensa, inelegibilidade ou através de modalidades licitatórias ordinárias.
Em relação ao município de Cabedelo, a Auditoria realizou inspeção especial no processo licitatório destinado aos serviços de pavimentação e drenagem de diversas ruas no entorno do Porto, oportunidade em que detectou inconformidades nos procedimentos, especificamente em relação à previsão orçamentária e recursos para execução, segundo observou o relator, Antônio Cláudio Silva.
A Câmara apreciou 37 processos de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos, assim como processos de verificação de cumprimento de decisões da Corte sobre atos de regularização de vínculos funcionais.
A sessão da Segunda Câmara foi presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana e contou com a presença dos conselheiros Arthur Cunha Lima e os substitutos Oscar Mamede Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos. Pelo Ministério Público de Contas, atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.
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