Prefeitos devem abster-se de pagar honorários advocatícios com verbas do Fundeb
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Publicado em 29/01/2018
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Os quatro ramos do Ministério Público na Paraíba (MPF, MPPB, MPC e MPT) emitiram uma recomendação conjunta a prefeitos paraibanos para que abstenham-se de contratar, sem licitação, escritórios de advocacia visando ao recebimento de valores complementares do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), pagos pela União. Inicialmente, o documento foi expedido para 37 municípios, que estão na área de atuação da Procuradoria da República na Capital e que figuram como credores do Fundef, mas a intenção do Ministério Público é que a recomendação seja observada por todos os gestores municipais do Estado.
O Ministério Público alerta que os contratos com escritórios de advocacia não devem prever pagamento dos honorários contratuais com cláusula de risco, nem o pagamento dos honorários deve ser vinculado a qualquer percentual dos recursos complementares do Fundef, a serem recebidos pelas prefeituras, em decorrência de atos judiciais produzidos para recebimento desses valores, devidos pela União aos municípios.
Conforme a recomendação, os municípios devem abster-se de efetuar pagamento de honorários a escritórios de advocacia, mediante uso de verbas do Fundef, o atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), por prestação de serviços visando ao recebimento dos valores complementares.
Tais valores são decorrentes de diferenças da complementação federal do valor mínimo anual por aluno (VMAA), prevista na Lei do Fundef (Lei n.º 9.424/96), pagas a menor pela União, quando houve a mudança do Fundo (de Fundef para Fundeb). Em 2015, em ação civil pública ajuizada pelo MPF em São Paulo, a Justiça Federal sentenciou a União a repassar aos municípios lesados a diferença dos valores devidos. Em decorrência, diversos municípios no Brasil ingressaram com ações de cobrança contra a União, logrando êxito na obtenção de quantias vultosas.
Rastreamento de recursos
Os órgãos recomendantes aconselham que os municípios busquem o recebimento de tais verbas por meio de suas respectivas procuradorias municipais, bem como depositem os recursos em conta, criada especificamente com este propósito, a fim de garantir-lhes a rastreabilidade, conforme determina o artigo 17 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
A partir do recebimento da recomendação, as prefeituras devem informar ao Ministério Público se já receberam precatórios referentes a diferenças da complementação federal do Fundef, indicando os valores recebidos, se foram depositados em conta especificamente criada com esse propósito e se a ação foi ajuizada por escritório de advocacia, com a identificação do escritório, a referência da quantia paga ao escritório e se esta integrava uma porcentagem dos recursos do Fundef.
Recomposição do erário
Aos municípios que já receberam os recursos complementares do Fundef, a recomendação é para que informem ao Ministério Público, em 30 dias, qual a destinação dada aos recursos recebidos. Se estiverem para receber tais recursos, recomenda-se que tenham sua aplicação vinculada a ações em educação, mediante conta específica a ser aberta para tal finalidade, recompondo ao erário os valores que foram pagos a escritórios de advocacia com recursos do Fundef, a fim de garantir-lhes a vinculação constitucional e legal.
Em caso de não acatamento da recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível e por improbidade administrativa.
MPF: aplicação exclusiva na educação básica
Para o procurador da República, Antonio Edílio Magalhães Teixeira, responsável pelo procedimento investigatório no âmbito do MPF em João Pessoa, a medida visa prevenir o uso indevido de recursos destinados exclusivamente à educação básica.
“Tais verbas, por expressa determinação constitucional, são exclusivas para o desenvolvimento da educação, que está longe de alcançar um padrão ideal de qualidade. Utilizar tais valores em ações outras que não a educação, caracteriza irregularidade grave, a qual, torna-se mais evidente se o destino diverso for para pagamento por serviços privados de qualquer natureza. Ainda que possível fosse o pagamento com verbas da educação, haveriam de ser aferidos os processos de dispensa de licitações, as contratações e sua efetiva necessidade, bem como a correlação entre a complexidade e a natureza do serviço e os valores por sua retribuição”, alertou.
MPPB: proteção da legalidade e do patrimônio público
O procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico da Nóbrega, ressaltou que a recomendação conjunta é uma iniciativa pioneira e importante dos quatro ramos do MP, no âmbito da Paraíba objetivando a proteção da legalidade e do patrimônio público. Ele reforçou, ainda, que o objetivo da recomendação é justamente que os municípios se abstenham de contratar escritórios de advocacia em situações que não estejam previstas a singularidade dos serviços.
“A contratação por inexigibilidade somente é possível por força de lei nos casos de serviço singular e com profissionais de notória especialização. Nos casos em que seja efetivado esse recolhimento pelas procuradorias municipais, que se faça o depósito em conta bancária específica, para que se possa acompanhar a utilização dos valores. É importante registrar também que, inicialmente, a recomendação é direcionada a municípios específicos mas o objetivo é abarcar todo o Estado da Paraíba”, explicou o chefe do MPPB.
MPC: prioridade de atuação dos órgãos de controle
Por sua vez, o procurador-geral do MP de Contas, Luciano Andrade Farias, lembra que assegurar a correta aplicação dos recursos públicos vinculados à educação é prioridade na atuação dos órgãos de controle, por envolver área essencial ao desenvolvimento humano.
“Essa recomendação conjunta dos diversos ramos do Ministério Público Paraibano, fruto de um trabalho de cooperação contínuo entre os órgãos, tem por objetivo evitar que contratações reconhecidamente desnecessárias impliquem desperdício de verbas públicas, sobretudo aquelas direcionadas à educação”, reforçou o procurador.
MPT: ilicitude atinge direitos dos trabalhadores
Já o procurador-chefe do MPT, Carlos Azevedo Lima, enfatizou a relevância da atuação conjunta dos ramos do Ministério Público no combate às mais diversas irregularidades e, também, na busca pela intensificação de uma atuação preventiva, voltada para a conscientização dos agentes públicos e da iniciativa privada quanto à relevância de se atentar para o que determina a legislação, em suas mais variadas searas.
“Difícil imaginar uma situação de ilicitude, ainda mais no plano de políticas públicas, que, direta ou indiretamente, não atinja, ainda que reflexamente, direitos dos trabalhadores. Em se tratando da adequada utilização de verbas públicas, notadamente em segmentos essenciais como a educação, a relação se mostra ainda mais clara. Vale lembrar, ademais, que não são as instituições, abstratamente consideradas, que praticam atos ilícitos, mas sim as pessoas que as integram, razão pela qual as questões concernentes às formas de contratação no âmbito da Administração Pública têm nítida relação com a atuação do MPT, sendo extremamente salutar, portanto, que os ramos avancem nessa atuação conjunta, cada um no âmbito de suas atribuições, como forma de otimizar os resultados.
Fonte:http://caririligado.com