Suspensão havia sido definida liminarmente no dia 16 e foi confirmada em definitivo na quarta (25).
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou o mérito e decidiu definitivamente na quarta-feira (25) pela suspensão do aumento salarial do prefeito, vice-prefeito e vereadores de Monte Horebe, cidade do Sertão paraibano. O conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo havia determinado em caráter liminar no dia 16 de abril pela suspensão dos efeitos da Lei municipal 347/18 que fixava os subsídios dos Poderes Executivo e Legislativo, no município de Monte Horebe.
O G1 tentou entrar em contato com o prefeito de Monte Horebe, Marcos Eron (MDB) mas as ligações não foram atendidas. Tanto o prefeito, quando o presidente da a Câmara Municipal José Soares de Sousa têm o prazo de 15 dias para apresentação de defesa, ou esclarecimentos, ao TCE a contar de decisão do mérito da suspensão da lei.
De acordo com a lei, o salário do prefeito Marcos Eron (MDB) teria uma aumento de cerca de 25%, passando de R$ 12 mil para R$ 15 mil, por exemplo. O prefeito Marcos Eron Nogueira e o presidente da Câmara Municipal José Soares de Sousa têm, a partir de agora, prazo de 15 dias para apresentação de defesa, ou esclarecimentos, ao TCE.
Para decidir pela suspensão, o conselheiro usou o princípio legal de que o reajuste só é possível em uma legislatura (um transcurso de quatro anos) para a subsequente. Isso não ocorreu no caso da lei municipal, que tem data do último dia 27 e, mesmo assim, abrange o período de 2017 a 2020.
Na semana anterior, na suspensão liminar, Marcos Eron informou que havia revogado a lei que fixou o reajuste dos salários do Executivo e Legislativo municipais. Em nota, o prefeito informou que a lei que estabelecia o aumento foi publicada de forma equivocada em 28 de março. Ele disse que quando foi observado o equívoco, foi publicado um decreto anulando o aumento.
Fonte:https://g1.globo.com