Quantia é referente aos custos desembolsados pela mãe de uma criança para tratamento de saúde.
O bloqueio de R$ 36.064 na conta do Governo da Paraíba foi solicitado pela 1ª Vara da Infância e da Juventude de João Pessoa, nesta quinta-feira (26). De acordo com a decisão do juiz Adhailton Lacet, a quantia deve ser destinada a uma conta judicial do processo e se refere aos custos que já foram pagos pela família de uma criança com autismo para realizar o tratamento.
O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, afirmou que o Governo vai esperar a intimação para que possa adotar os procedimentos necessários.
Conforme a decisão, o Estado foi condenado a fornecer o tratamento. No entanto, desde setembro de 2017 houve o descumprimento com a obrigação de custear mensalmente os procedimentos necessários, existindo parcelas vencidas, sob a alegação de entraves administrativos.
Neste período, segundo o juiz, o Estado informou apenas sobre o tratamento disponibilizado na Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência (Funad), que teria terapias que atendem às necessidades da criança.
De acordo com Adhailton Lacet, a comprovação dos custos da família foi feita por meio de planilhas, documentos, notas fiscais e recibos. Além disso, também ressaltou que o bloqueio de verbas públicas antes da expedição dos precatórios não é o padrão, mas que há um diferencial no caso, uma vez que a criança tem 10 anos e luta há mais de cinco pelo seu direito.
“Vê-se que custeamento à manutenção da saúde de paciente portador de autismo é providência urgente e inadiável, que não pode ser negada com fundamento em questões burocráticas e administrativas”, pontuou.
Fonte:https://g1.globo.com