Justiça proíbe MST de fechar BRs na Paraíba e ameaça multa de R$ 10 mil por hora
Geral
Publicado em 17/05/2016

O líder comunitário do MST na Paraíba, Jonatas dos Santos, disse ao que desconhece a medida

 

A Justiça Federal na Paraíba, em decisão liminar, acolheu pedido da União Federal e determinou que o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) se abstenha de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem nos trechos das rodovias BR-101 (trecho paraibano) e BR-230 (desde o município de Cabedelo até Mogeiro). Caso a decisão judicial seja descumprida, será fixada multa no valor de R$ 10 mil por hora no que a Justiça considerar como "indevida ocupação e interdição das rodovias BR-101 e BR-230".

Na decisão emitida pela 2º Vara Federal, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e demais autoridades policiais estão autorizadas a adotar as medidas necessárias ao resguardo da ordem nos trechos dessas BRs e em seu entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados.

A liminar, concedida no dia 20 de abril, veda o uso da rodovia (rolamento e acostamentos) para exercício do direito de reunião. No entanto, permite o deslocamento pacífico do grupo pelas margens da rodovia, desde que sem praticar qualquer ato que impeça, dificulte ou coloque em risco o trânsito de pessoas e de veículos.

A União Federal propôs liminar em Ação de Interdito Proibitório fundamentada nas informações da PRF que, em 15 de abril, atestou que o MST coordenou a interdição de rodovias federais em todo o território nacional, inclusive na Paraíba, tendo ocorrido, inclusive, apedrejamento de veículos. Os atos decorreram do cenário político atual do país, ante o processo de impedimento da então Presidente da República.

De acordo com a liminar, a situação dos autos revela um choque entre os valores constitucionalmente protegidos. De um lado, direito de reunião e de livre expressão, que aduz ser o intento do MST e demais pessoas não determinadas incluídas no polo passivo da demanda; de outro, a liberdade de ir e vir e a própria integridade física das pessoas e dos bens públicos e privados, que a União deseja preservar.

A Polícia Rodoviária Federal informou ao que a instituição preza sempre pelas negociações e diálogos, para que haja liberação de trechos bloqueados em protestos, mas agora, além disso, pode recorrer também às equipes de choque para evitar prejuízos a quem precisa se deslocar por BRs na Paraíba.


 

Radio Caruá Fm

Com: Portal Correio

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