TAC é firmado para sanar problema de esgoto em canais da transposição, na PB
13/06/2018 15:56 em O que acontece..

Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado entre Prefeitura de Monteiro e órgãos.

Para solucionar problemas de esgotamento que estavam afetando canais do trecho da transposição do Rio São Francisco, localizado no município de Monteiro, no Cariri paraibano, foi firmado um termo de ajustamento de conduta (TAC) entre diversos órgãos, na segunda-feira (11).

No acordo, a Cagepa se comprometeu a receber as estações elevatórias 1, 2 e final do sistema de esgotamento sanitário do município, e a assumir as despesas com energia elétrica.

Isso deve ser feito após a Prefeitura de Monteiro realizar correções para adequar um gerador à potência dos motores lá instalados. O acordo também estabelece que a prefeitura assumirá despesas oriundas de eventuais falhas de execução da obra da estação final.

O acordo foi feito entre representantes do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPPB), Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), Prefeitura de Monteiro, Procuradoria-Geral do Estado e Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

Além disso, o MPF e o MPPB se comprometeram a não ingressarem com ações judiciais, seja para compelir os compromissários a cumprir suas obrigações judiciais; seja para que se questione a legitimidade da Cagepa no tocante ao recebimento de remuneração através de taxas ou tarifas pelo serviço de esgotamento sanitário em Monteiro, já que está operando o sistema, seja visando indenizações de danos morais ou solicitando a glosa do convênio realizado entre o município e a Funasa.

Segundo a procuradora da República, Janaina Andrade, a assinatura do TAC terá um efeito muito positivo, uma vez que a falta de ligação de energia na estação elevatória 4 do município vinha causando problemas como dejetos transbordando, poluição atmosférica e vazamento de esgoto em direção ao canal da transposição do Rio São Francisco, além de conflito social. Um TAC já havia sido acertado no dia 10 de maio, no entanto não chegou a ser firmado.

 

Os prazos estabelecidos para o cumprimento das medidas passaram a ser contados a partir desta terça-feira (12) e, caso haja atraso sem justificativa no cumprimento das obrigações, cada compromissário poderá ser multado em R$ 1 mil por dia, mas sem exceder o valor de R$ 30 mil.

FONTE:https://g1.globo.com

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