O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (13), emitiu pareceres favoráveis à aprovação das contas dos prefeitos de Coxixola, Givaldo Limeira de Farias, e Parari, José Josemar Ferreira de Souza, referente ao ano de 2016, ambos do Cariri paraibano. Os dois julgamentos, atinentes a 2017, decorreram da celeridade processual resultante do Sistema de Acompanhamento da Gestão Pública posta em prática no TCE. A atual pauta inscreveu 16 prestações de contas do exercício passado entregues por igual número de entes municipais e estaduais.
Já tiveram as contas de 2017 examinadas pelo Tribunal, em sessões anteriores, as Prefeituras de Mãe d’Água e Água Branca, além das Câmaras de 80 municípios paraibanos. Estas últimas somam 86 agora, com os seis julgamentos desta manhã. Na mesma sessão plenária, houve aprovação às contas dos prefeitos de Lagoa de Dentro (Fabiano Pedro da Silva, 2015), e São Domingos, Odaísa de Cássia Queiroga da Silva Nóbrega.
A ex-prefeita de Borborema, Maria Paula Gomes Pereira, teve as contas de 2016 desaprovadas, por maioria, em decorrência de insuficiência financeira para honrar compromissos de curto prazo (os chamados restos a pagar), conforme voto do relator Nominando Diniz, contra o qual ainda cabe recurso.
O TCE aprovou as contas de 2017 das Câmaras Municipais de Pedro Régis, Jacaraú, Sousa (com ressalvas), Santa Inês e Taperoá. A de Mulungu teve aprovadas as do exercício de 2016.
Houve aprovação, em seguida, às contas do ano passado oriundas das Secretarias de Estado do Desenvolvimento Humano e, também, da Mulher e da Diversidade Humana, da Controladoria Geral do Estado, da Fundação Espaço Cultural, de A União – Superintendência de Imprensa e Editora, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial da Paraíba e da Fundação casa de José Américo.
As contas de 2015 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e do Fundagro, sob relatoria do conselheiro Marcos Costa, também obtiveram aprovação.
Tribunal orienta Governo sobre despesas com Guarda Militar- Na mesma sessão plenária, o Tribunal de Contas do Estado expediu orientação no sentido de que o governador Ricardo Coutinho se abstenha de realizar despesas com admissões de pessoal para a Guarda Militar Temporária.
A decisão deu-se conforme entendimento do conselheiro Marcos Costa, relator do processo atinente a denúncia relacionada à edição da Medida Provisória nº 264, de 16 de agosto passado, por cujo meio a Guarda foi criada.
Por unanimidade de votos, o TCE entendeu pela procedência da denúncia e orientou o governador “e secretários de estado envolvidos no procedimento” a não promoverem admissões de pessoal nas circunstâncias descritas nos autos, sob pena de ser a decorrente despesa considerada irregular e ilegal, acarretando restituição aos cofres públicos, multas pessoais e repercussão negativa na análise das contas anuais em questão.
Essa decisão também foi dada ao conhecimento do relator das Contas de 2018 do Governador, a serem examinadas pelo Tribunal, “para subsidiar o acompanhamento da gestão pública” e, ainda, ao da Procuradoria Geral de Justiça “para a adoção de providências que entender cabíveis, dentro de suas competências constitucionais, acerca da validade jurídica da Medida Provisória aqui noticiada”.
CABEDELO – Respondendo a consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, o Tribunal entendeu pela ilegalidade e consequente suspensão de pagamentos de remuneração a agentes políticos e servidores públicos afastados do serviço efetivo por decisão judicial, “salvo decisão de mesma esfera em sentido contrário”.
O entendimento deu-se em harmonia com o parecer do Ministério Público de Contas. Foi relator deste processo o conselheiro substituto Antonio Cláudio Silva Santos.
Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Nominando Diniz, Fernando Catão e Marcos Costa. Também, as dos conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Luciano Andrade Farias.
Fonte:http://caririligado.com