Procuradoria-geral aciona Justiça para impedir que UEPB adie aulas para 2019
O que acontece..
Publicado em 26/06/2018

UEPB adiou início do período letivo 2018.1 para 3.077 aprovados pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU).

A Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) entrou, na noite desta segunda-feira (25), com uma ação na Vara da Fazenda Pública de João Pessoa para impedir a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) de adiar o início das aulas do período letivo 2018.1. A medida foi combinada também com o pedido de obrigação de fazer e a antecipação dos efeitos da tutela.

 

A Reitoria da UEPB adiou o início do período letivo 2018.1 para os 3.077 aprovados pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU) na segunda-feira (18), por meio de uma portaria. Segundo o documento, o período vai ter início apenas em 2019.

Sobre o processo impetrado pela procuradoria, o reitor da UEPB, Antonio Rangel Junior, afirmou que "a ação do governo contra a UEPB é mentirosa, porque tenta ludibriar o julgador passando informações completamente falsas na argumentação. Se ele (o governador Ricardo Coutinho) quisesse resolver o problema, era somente garantir o orçamento da universidade, inclusive o que ele deve do ano passado".

O adiamento do calendário letivo, entre outras medidas, foi feito para evitar “que a Universidade enfrente uma realidade ainda mais drástica, de insolvência financeira que poderia, inclusive, comprometer pagamento de servidores docentes e técnico-administrativos, bem como a manutenção de atividades essenciais”.

Para justificar o pedido, o texto da ação do Estado, subscrito pelo procurador-geral, Gilberto Carneiro, aponta suposta postura perdulária da instituição. Ele alega que foram concedidos benefícios a servidores que não teriam amparo legal, assim como contratados profissionais também de forma ilegal.

O argumentos se fundam na tentativa de apontar eventuais falhas da direção da instituição de ensino na administração dos recursos públicos. A ação proposta pelo Estado não desconhece o fato de a UEPB ter respaldo legal para gerir o próprio orçamento. “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”, diz o texto legal.Em decorrência da publicação da portaria, a administração central da Instituição também publicou, na última terça-feira (19), a portaria UEPB/GR/0668/2018, que suspende todos os editais referentes a processos de seleção simplificada de professor substituto.

Desta forma, todas as seleções que estavam em andamento nos departamentos de todos os campi da universidade não terão continuidade. Devido a não contratação dos professores substitutos para o período 2018.1, as chefias de departamentos da UEPB deverão distribuir as disciplinas e turmas do referido semestre letivo, a ser iniciado em 30 de julho, entre a carga horária dos docentes efetivos.

Por conta disso, a ação movida pelo governo do Estado pede que se declare a nulidade da portaria, bem como a condenação dos gestores da instituição. Veja os pontos pedidos:

 

  • Declaração da nulidade da Portaria 0667/2018 (UEPB/GR) – no capítulo em que adiou o início do semestre letivo de 2018.1 para o ano de 2019 – com base na teoria dos motivos determinantes, afastando, conseguintemente, o adiamento do início do semestre letivo de 2018.1 para o ano de 2019; e
  • Condenação da RÉ no dever de observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, assim como ao disposto nos artigos 167, II, e 169, da Constituição Federal, e 19, II, da LC 101/2000, de modo que a sua gestão considere, apenas, os valores constantes do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD relativo ao orçamento de 2018 e seguintes.
  • FONTE:https://g1.globo.com
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