Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa na Paraíba
Política
Publicado em 04/07/2018

José Alves Feitosa foi condenado a perder direitos políticos, pagar multa e ressarcir valores.

O ex-prefeito de Juarez Távora, José Alves Feitosa, foi condenado por ato de improbidade administrativa. A sentença foi proferida pelo juiz da Comarca de Alagoa Grande, Jailson Suassuna, que julgou ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Alagoa Grande contra o ex-prefeito, devido aos atos de improbidade praticados no exercício financeiro de 2007. O G1 não conseguiu entrar em contato com o ex-prefeito.

A pena contra o ex-prefeito prevê a suspensão dos direitos políticos e o ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$ 62,7 mil, acrescido de juros moratórios e correção monetária a partir de dezembro de 2009.

Segundo o promotor de Justiça João Benjamim Delgado Neto, o ex-prefeito realizou despesas não licitadas no valor de R$ 520 mil; deixou de recolher contribuições previdenciárias ao INSS no valor aproximado de R$ 500 mil; além de não ter aplicado o percentual mínimo exigido pela lei na área da saúde (que corresponde a 15%) e de efetuar despesas não comprovadas no valor aproximado de R$ 60 mil.

A promotoria também constatou que ele realizou despesas da competência do exercício financeiro de 2007, que apenas foram empenhadas no exercício subsequente. As irregularidades foram constadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e levaram a promotoria a ajuizar a ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Na decisão, o juiz registrou que a atitude do ex-prefeito “atentou diretamente contra o princípio constitucional da impessoalidade e, notadamente, da legalidade, bem como incorreu em dano ao patrimônio público”.

 

Ainda na sentença o ex-prefeito está proibido de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos; e foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 125 mil e à perda da função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado da ação.

FONTE:https://g1.globo.com

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