Conforme as contestações, 10 candidaturas se enquadram em irregularidades previstas na lei da ‘Ficha Limpa’. Neste quesito, são três impugnações por condenações criminais, três condenações por improbidade administrativa e quatro impugnações por rejeição de contas pelos tribunais de contas Estadual (TCE) e da União (TCU).
Uma impugnação foi por doação em excesso (acima do limite legal); quatro em razão de contas não prestadas de campanhas eleitorais; uma por ausência de escolha em convenção partidária e 44 por ausência de comprovação de desincompatibilização de funções, como em órgãos públicos, dentro do prazo fixado em lei.
Outras situações irregulares foram constatadas diretamente pela Secretaria Judiciária do TRE-PB. Há casos de desincompatibilização, não prestação de contas de campanha de outras eleições (ausência de quitação eleitoral), ausência de filiação partidária, ausência de escolha em convenção, ausência de comprovante de escolaridade e ausência de certidões.
Segundo o procurador regional eleitoral Victor Carvalho Veggi, as situações identificadas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo TRE-PB estão sendo acompanhadas diretamente pela Procuradoria Regional Eleitoral para verificar se os vícios serão sanados.