Prefeitura de Campina Grande deve indenizar pais de bebê que morreu no Isea
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Publicado em 04/09/2018

Justiça condenou prefeitura a pagar indenização de R$ 300 mil, pela omissão médica em maternidade após demora no atendimento.

A Prefeitura Municipal de Campina Grande foi condenada na Justiça ao pagamento de R$ 300 mil, a título de danos morais, após a morte de um bebê por causa de demora no atendimento no Instituto de Saúde Elpídio de Almeida (Isea). A decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) foi tomada nesta terça-feira (4) e teve a relatoria do juiz convocado Ricardo Vital de Almeida. A quantia da indenização deve ser rateada, igualmente, entre os pais da criança.

Conforme a Procuradoria Geral do Município, embora o caso tenha ocorrido em outra gestão, a Prefeitura de Campina Grande irá interpor recursos para que o município não seja forçado a pagar um valor dessa magnitude.

O caso ocorreu em 2011, quando, de acordo com os autos, a gestante, que apresentava uma gravidez sem riscos, teve a data provável para o nascimento da criança indicada entre os dias 10 e 12 de outubro. Mas, na madrugada do dia 23 de agosto, a mãe começou a sentir dores e, ao solicitar a presença do médico, este não compareceu e ela foi assistida pelas enfermeiras e parteiras. Às 4h30, o recém-nascido foi retirado da barriga da mãe, com uma tonalidade roxa na cabeça, sem apresentar choro ou qualquer reação.

No mesmo dia, a mãe foi comunicada por um enfermeiro da UTI Neonatal que o bebê havia morrido, após duas paradas cardíacas. A causa da morte, indicada pela certidão de óbito, foi coagulação intra vasculardisseminada, asfixia neontal grave, sofrimento fetal grave, síndrome de aspiração de mecônio.

Diante disso, no recurso, a defesa fez oito alegações, dentre elas a de que a ação foi promovida em decorrência de erro médico no atendimento prestado à gestante, levando à morte do recém-nascido, e a conduta omissa do município, ao retardar a intervenção cirúrgica.

A prefeitura afirmou nos autos que em nenhum documento se afirmou que era contraindicado o parto normal para o nascimento do bebê, não estando formalmente indicada a realização de cesariana. Dentre outros argumentos, o município afirmou inexistir negligência ou imprudência. Por fim, alegou culpa exclusiva da vítima.O juiz Ricardo Vital ressaltou a obrigação do Isea de ter oferecido o devido atendimento médico. O magistrado afirmou ainda que o quadro clínico era de uma gestação normal, que, se atendido a tempo e modo oportunos, teria todas as condições favoráveis ao nascimento da criança. "Com efeito, fica evidente a má prestação do serviço médico do hospital em relação ao trabalho de parto e ao parto da autora", pontuou.

FONTE:https://g1.globo.com

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