Todo eleitor convocado deverá receber um comunicado oficial da Justiça Eleitoral
Começa no dia 13 de junho o período de convocação, pela Justiça Eleitoral, dos mesários que vão trabalhar nas eleições municipais de outubro para o primeiro e eventual segundo turnos de votação. A nomeação dos mesários termina no dia 3 de agosto.
Além da comunicação no Diário Oficial, a convocação pode ser feita de três formas: por meio de carta convocatória, pela lista oficial nos cartórios eleitorais e por e-mail. Neste último caso, a convocação poderá ser feita desde que esta opção tenha sido autorizada, por escrito, anteriormente pelo eleitor no cartório eleitoral.
Se o mesário convocado ou voluntário não se apresenta no local e hora estabelecidos, tem 30 dias para justificar a sua ausência ao juiz eleitoral. Caso não seja dada uma justificativa, poderá pagar uma multa de 50% ou um salário mínimo vigente na zona eleitoral em questão. Se um mesário recusa comparecer ou abandona o serviço eleitoral poderá enfrentar detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias de multa.
Se o faltoso é servidor público e não justifica a sua ausência, ele recebe suspensão de 15 dias sem pagamento. Essas penas poderão ser em dobro se a mesa deixar de funcionar por causa da falta daquele mesário.
Entre as funções que podem ser desenvolvidas pelos mesários no dia da eleição estão as seguintes: presidente da Mesa Receptora de Votos e de Justificativas, 1º ou 2º mesário, 1º ou 2º secretário e suplente. Cabe a eles também organizar a seção eleitoral, identificar os eleitores, autorizá-los a votar, operar a urna eletrônica, processar justificativas e conduzir, com tranquilidade, os trabalhos de votação.
Rádio Caruá Fm
Com: Cariri Ligado